INF. 02/2011 / ABR 2011
11/07/2018
INF. 04/2011 / JUL 2011
11/07/2018

INF. 03/2011 / ABR 2011

INF. 03/2011 / ABR 2011
REF- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS

Senhores (as) Condôminos(as),

A Convenção do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, no Art. 27 – São obrigações Exclusivas dos Condôminos – parágrafo VII “manter sua fração privativa limpa, murada e com placa de identificação do imóvel de acordo com o sistema de endereçamento do Condomínio afixado em local visível”.

Assim, com o término das chuvas, solicitamos providências no sentido de manterem os lotes limpos e cercados, que pode ser com arame farpado, com a placa de identificação do endereçamento.

Chamamos a atenção também para o parágrafo XIII “queimar ou permitir que queimem lixo, mato seco ou outros materiais inflamáveis na sua unidade privativa”. É muito importante os condôminos ficarem atentos a essa proibição, pois trará danos a saúde de todos, além da unidade que for verificada com essa ação, responderá de acordo com o Art.

33 “Configura-se uma infração aos regulamentos internos do Condomínio o descumprimento por parte dos condôminos, dos demais moradores e, inclusive convidados, a inobservância do que está estabelecido nesta Convenção e nos demais regulamentos internos do Condomínio assim como das deliberações especificas aprovadas em Assembléia”.

Informamos ainda que a Administração estipulou o prazo de 60 dias para as providências acima, e que após esse prazo, aqueles que não atenderem serão Notificados, e após, serão multados de acordo com o Art.38 “quando se tratar de reincidência na mesma infração pelo mesmo condômino ou morador, ou de descumprimento do prazo estabelecido no Comunicado de Advertência, será encaminhado ao infrator um Comunicado de Multa, acompanhado do boleto para pagamento da multa no valor de uma Taxa Ordinária vigente”.

Agradecemos a compreensão e solicitamos a todos que a ação de cada um, refletirá o bem estar de todos!

A ADMISTRACÃO

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