INF. 06/2011 / AGO 2011
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INF. 07/2011 / AGO 2011

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Assista o discurso do Governado Agnelo Queiroz sobre a regularização dos condomínios antes da eleição. Clique no link. http://www.youtube.com/watch?v=CtjvKlywSV0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL CRIANDO INSEGURANÇA JURÍDICA PARA O CIDADÃO.

Não obstante o deferimento de liminar pelo Tribunal de Justiça do DF que proibia a demolição de construções no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, o Distrito Federal, através da Agefis invadiu o condomínio no último dia 11/08/2011 e, descumprindo flagrantemente a liminar, providenciou a demolição de mais de 12 construções. Para tanto, os fiscais da Agefis não entraram pela portaria do condomínio, mas sorrateiramente pelos fundos, derrubando cercas que delimitam e protegem os condôminos. A atitude, segundo os advogados da própria Agefis, foi incentivada pela Procuradoria do Distrito Federal. A conduta audaciosa e ilegal foi prontamente rechaçada pelos representantes do condomínio e pela sua equipe jurídica, tendo sido deferido o reforço da liminar, fato que impediu novas demolições. A segurança jurídica é um valor básico essencial do estado democrático de direito e o desrespeito a esse valor constitui a mais grave ameaça a essa garantia fundamental prevista na Constituição brasileira.
Revolta e injustiça, estes são os sentimentos que a Agefis lançou a todos os administrados que tiveram a sua casa destruída. Inaceitável! Veja a decisão da justiça e que não foi revogada, e que foi motivo de revolta dos moradores: A conclusão do relator foi à seguinte:“ DOU PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS, para sanando a obscuridade existente na decisão embargada, explicitar que o deferimento da liminar na presente ação cautelar tanto determina que o DISTRITO FEDERAL se abstenha de demolir as edificações existentes na região do CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS ALVORADA, como impede que os ocupantes e moradores da região venham a praticar qualquer atividade que importe na implantação do loteamento, seja negociando lotes ou construindo novas edificações.Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao DISTRITO FEDERAL, à AGEFIS, à SUDESA/DF e ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO DF, de forma a assegurar seu imediato cumprimento.”
Desembargador João Egmonte. Nos últimos meses, o Estância Quintas da Alvorada vem sofrendo, acintosamente, ações do Governo de desrespeito não só ao cidadão, mas as decisões judiciais que nos amparam, gerando desordem social e inquietação nos ânimos de todos. A AGEFIS, órgão de fiscalização, se coloca acima da lei, com ações truculentas, desrespeitosas e descabidas. Toda essa situação, independente de onde ela esteja sendo realizada, grita em nossos peitos à revolta, a insatisfação e o desconforto. As instituições não podem reverter o processo democrático de direito já conquistado pelo povo Brasileiro. Brasília está sem orientação, sem foco e sem gestão. A mercê de servidores públicos, orientados por políticos despreparados e movidos por interesses alheios aos interesses da população. As instituições esfaceladas, onde cada qual olha para seus próprios interesses, esquecidos do seu papel principal: servir ao cidadão. Para que a população de Brasília entenda o parcelamento do solo denominado Estância Quintas da Alvorada, situado no SHSB, é titular do Processo Administrativo de Regularização nº 030.017.704/92, cujo Estudo Ambiental foi aprovado pela Resolução nº 13, de 15 de julho de 1.998, e publicado no DODF de 24.07.1998, com seguinte texto: “Aprovou o Parecer Técnico nº 011/98 da Subcomissão de Análise do EIA/RIMA e o Parecer Técnico da Comissão Permanente de Análise – CPA nº 005/98, em que foram apreciadas as questões ambientais relativas à aprovação do Setor Habitacional São Bartolomeu – Processo nº 191.000.031/97 – onde se localizam os parcelamentos de solo para fins urbanos, sob a modalidade de loteamento, denominados Condomínio Quintas da Alvorada I, processo nº 030.009.597/89; Condomínio Quintas da Alvorada II, processo nº 020.000.750/85; Condomínio Quintas da Alvorada II, processo nº 020.004.538/90; Condomínio Mansões Itaipú, processo nº 0920.000.746/85; Condomínio Ville de Montagne, processo nº 030.019.120/90 e Condomínio Estância Quintas da Alvorada, processo nº 030.017.704/92; conforme voto da relatora, Maria Thereza Pedroso”. Por força da Lei Complementar nº 506, de 8.01.2002, o Governador do Distrito Federal aprovou os índices de ocupação e uso do solo para fins urbanos, cuja norma foi declarada constitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.Na data de 21.09.2006, o órgão ambiental do Distrito Federal – SEMARH expediu a Licença de Instalação nº 108/2006, que contempla a área do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, cuja renovação foi formalizada ao IBRAM/DF há mais de seis meses, sem obtenção de qualquer resposta, até a presente data. No âmbito do parcelamento do solo do Condomínio Estância Quintas da Alvorada existe uma população de 1.963 (hum mil e novecentas e sessenta e três) pessoas que necessitam das obras de infra-estruturas básicas de qualidade, a exemplo de rede de água potável, rede de drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica, pavimentação, calçamento, mas, isto somente será possível com a renovação da Licença de Instalação nº 108/2006.A nossa luta é legal e compete ao Governo do Distrito
Federal respeitar as decisões judiciais e as conquistas já alcançadas pelos condomínios. O nosso desejo é que o processo de regularização dos condomínios siga a partir do pontos já conquistados e que todas essas conquistas sejam respeitas. Não precisamos reinventar a roda.
Há diretrizes já definidas e que são positivas no sentido de conduzir o processo de regularização. As lideranças dos condomínios já alcançaram maturidade para ajudar o Governo a avançar no processo de regularização. Não dá mais para continuarmos assistindo aos desvarios de ações truculentas e sem respostas do Governador a tudo isso. Precisamos ser ouvidos, e não tem acontecido. Lembre-se no seu compromisso conosco, falado e escrito.
Queremos acreditar nesse compromisso e só assim restabelecemos o respeito entre as relações acertadas naquela ocasião. Respeitem-nos. Ouçam-nos Governador Agnello. Assuma o comando dos condomínios – questão fundamental para o Distrito Federal – e com certeza estaremos ao seu lado!

Leda Marques Cavalcante
Síndica

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