INF. 11/2011 / DEZ 2011
11/07/2018
INFORMATIVO 01/2012
11/07/2018

INF. 12/2011 / DEZ 2011

INF. 12/2011 / DEZ 2011
REF- Segue para análise e posicionamento de todos os condôminos, o documento anexo, entregue no IBRAM, protocolado dia 23/12/2011 pelos condôminos Antonio França Silva e Felisberto José da Rocha, que claramente agem contra o condomínio e desrespeitando, primeiro a Convenção do Condomínio e em 2º lugar a Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, para em nome dos condôminos, cuidar dos interesses de todos!
Senhores (as) Condôminos (as)
É com grande tristeza que estou passando essa informação para todos vocês de atos dos condôminos França e Felisberto que continuam agindo como se poder tivessem para tal. O art. 19 da Convenção diz: A convenção do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, amparada pelo Código Civil e na Lei dos Condomínios, é o regulamento interno de maior importância e precedência, onde consta a normatização básica que irá reger o Condomínio, sua administração e a convivência entre os condôminos – § 2º – A Convenção do Condomínio deve ser conhecida por todos os condôminos, inquilinos e demais moradores do Condomínio, pois suas disposições são de cumprimento obrigatório para todos. Art. 28 item II – conhecer, acatar e cumprir integralmente as disposições contidas nesta Convenção e nos demais regulamentos internos que regem o Condomínio, bem como as deliberações aprovadas em Assembléia Geral;Art. 72 – O Síndico é o principal responsável pela administração do Condomínio e pelo gerenciamento das atividades afetas à Diretoria Administrativa e suas atribuições são as seguintes: (…) VII – adotar as providências cabíveis, objetivando a defesa do Condomínio e interesses comuns dos Condôminos; VIII – adotar providências junto aos órgãos públicos visando à regularização do parcelamento do Condomínio; IX – acompanhar e adotar as providências cabíveis nos processos administrativos junto aos órgãos do GDF e Governo Federal, bem como acompanhar os andamentos dos processos judiciais junto aos tribunais, informando aos condôminos sobre os fatos relevantes;”.
Como podem ver senhores condôminos (as), esses dois Senhores continuam prejudicando o condomínio, agindo junto aos órgãos públicos sem nenhuma autonomia! Está na hora de darmos um basta nessas atitudes covardes e irresponsáveis desses Senhores, que até o presente momento só atentaram contra todos vocês! O ato foi em vão, pois o órgão ligou para a Administração querendo falar com a Síndica, para saber quem assina pelo condomínio, pois acharam estranho não ter minha assinatura no tal “documento”. Ora, que condôminos são esses que tentam de todas as formas atrapalhar a regularização do lugar onde todos vocês estão lutando há quase vinte anos para vê-lo se tornar uma comunidade onde verão seus filhos e netos crescerem?Já não chegam todas as confusões causadas por essas pessoas na tentativa de atrasar o processo de organização do condomínio? E ainda queria ser o Síndico na última eleição!!! Se não cumprem as normas enquanto condôminos, como agirão como administradores?Gravem bem esses nomes para depois não se arrependerem! Deixo para o clivo de todos, pois as atitudes administrativas serão tomadas! De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa
FELIZ 2012!
Leda Cavalcante
Síndica
Documento IBRAM

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