INF. 13/2013
12/07/2018
INF. 15/2013
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INF. 14/2013

INF. 14/2013

INF. 14/2013 / JUN 2013 Brasília, 17 de junho de 2013.

Senhores condôminos(as)
Na sessão do dia 14.05.2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.893, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre loteamento fechado no Distrito Federal.
De acordo com o voto do Relator, Desembargador FLÁVIO ROSTIROLA a Lei nº 4.893/2012 tem vício de inconstitucionalidade formal, porque o Governador do Distrito Federal deveria ter encaminhado à Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar e não um Projeto de Lei Ordinária.
No seu voto, o Desembargador Flávio Rostirola concluiu que, em razão da Lei nº 4.893/2012 dispor sobre a possibilidade do Distrito Federal assinar com os condomínios e associações de moradores um contrato de concessão de direito real de uso, permitindo que as ruas, avenidas e praças dos loteamentos sejam fechadas, neste caso, a Lei Orgânica do Distrito Federal exige que o Governador do Distrito Federal, ao dispor sobre bens deste ente público, a sua iniciativa deverá ser por intermédio de Projeto de Lei Complementar, com realizações de audiências públicas, para que a população possa ter oportunidade de se manifestar.

Após esses episódios acima, fomos buscar então o interesse do Executivo para que a Lei Complementar se torne uma realidade. Assim, depois de reuniões na Câmara Legislativa e várias conversas entre os representantes dos condomínios e o Executivo o Governador autorizou a publicação da Audiência Pública. Vejam texto publicado do Diário Oficial do Distrito Federal, onde está marcada a audiência pública para o dia 22/06/2013à partir da 09 h. Assim, guardem essa data pois precisamos comparecer em peso para fortalecer a vontade dos condôminos em ter seus muros preservados e com segurança para seus moradores. A ADMINISTRAÇÃO

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