INF. 15/2014 – MAR-2014 – Ofício encaminhado pela AGEFIS ao Procurador da PROMAI

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INF. 15/2014 – MAR-2014 – Ofício encaminhado pela AGEFIS ao Procurador da PROMAI
INF. 15/2014 / FEV 2014 Brasília, 01 de março de 2014.

Senhores Condôminos:

Diante dos acontecimentos que vivemos nas últimas semanas, com a ocorrência de derrubadas pelos órgãos da Administração Pública, mesmo tendo sido notificados da decisão do Superior Tribunal de Justiça, Sr. Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima, em Medida Cautelar nº 22099-DF, informamos que, desde o primeiro episódio de derrubada, sem que houvesse qualquer decisão proferida, emanada daquele Tribunal Superior, o núcleo jurídico do Condomínio Estância Quintas da Alvorada vem colhendo material suficiente e comprobatório, a fim de peticionar ao STJ, junto de documentos constantes da Cautelar, encaminhando-os ao Sr. Presidente do TJDFT.

Esta petição, devidamente protocolada no dia 14 de fevereiro de 2014, refere-se à desobediência e descumprimento da decisão, bem como requer a intimação das partes, no processo, para que a decisão proferida seja integralmente cumprida. A referência feita neste ponto, em especial, é para combater a alegação dos órgãos da Administração Pública que desobedeceram à decisão, firmados na resposta de ofício encaminhado pela AGEFIS ao Procurador-Coordenador substituto do PROMAI que, em seu parecer, não vê os órgãos envolvidos com a fiscalização e segurança das operações realizadas, impedidos ou alcançados pela decisão proferida pelo STJ, de 12 de dezembro de 2013, mesmo quando esta determina, em seu corpo, que “qualquer modificação do ‘status quo’ só seja realizada mediante autorização expressa do Poder Judiciário”, comunicado por telegrama n. TJDFT-231 ao Tribunal de origem. Ainda neste entendimento, seus agentes alegam que GDF não se confunde com representante da Administração Pública Direta e Indireta do DF. Ente este, devidamente REQUERIDO na Medida Cautelar nº 2209-DF (2013/ 0407405-0).

Contudo, senhores condôminos, devemos reconhecer que as ações de moradores ou condôminos devem ser pautadas de cautela e com observância do que consta nesta decisão, que deve ser cumprida por todas as partes, inclusive, Distrito Federal.
A demonstração de desobediência verificada pelos órgãos do GDF, combatida pelos advogados do condomínio, não podem ser imputadas a nós, condôminos. Temos o dever de colaborar com o compromisso que firmamos e o que buscamos dos profissionais que contratamos, a fim de mantermos a segurança jurídica alcançada pelos trabalhos realizados por estes, até aqui.

Diante de tudo o que foi exposto à cima, aguardamos as providências do STJ, bem como seu cumprimento.

Agradecemos a oportunidade da informação, nos colocando à disposição.
Atenciosamente,

a Administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
Anexo:
1. Cópia da resposta de ofício encaminhado pela AGEFIS ao Procurador da PROMAI. (Esta imagem já foi publicada no FACEBOOK, moradores e condôminos Estância Quintas da Alvorada, na data de 13 de fevereiro de 2014).

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