INF. 17/2014 – MAR-2014 – REF.:DECISÃOBSOLUTÓRIA!!
INF. 17/2014 / MAR 2014 Brasília, 15 de março de 2014.
REF.:DECISÃOBSOLUTÓRIA!!!
Circunscrição: 8 –PARANOA
Processo: 2009.08.1.006596-3
Vara: 301 – PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOA
Processo: 2009.08.1.006596-3
Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
Assunto: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE
Senhores Condôminos,
Esse é um momento importante em minha vida! Acredito que Deus está sempre fazendo aquilo que é bom para nós, o que muitas vezes não entendemos, pois sempre quando nos acontece algo que muito nos faz sofrer, acreditamos que é porque Deus não nos ama!
E assim, quando esperamos a ação divida, é que compreendemos que muitas vezes recebemos algo e que mesmo nos fazendo sofrer, temos que agradecer, pois as ações de Deus sempre são para o nosso bem!
Assim, a decisão anexa (Click Aqui), tira um peso grande que carregava, e quero agradecer a todos, que sempre confiaram em mim, nas minhas ações! NÃO SOU CRIMINOSA!
Obrigado a todos!
Leda Cavalcante