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INF. 34/2013 Inf.34-2013- SET – Decisão Judicial

INF. 34/2013 / SET 2013 Brasília, 16 de setembro de 2013.
Srs.(as) Condôminos(as),
Estou encaminhando decisão do Desembargador Mário-Zam Belmiro, Relator do Recurso de Agravo de Instrumento n° 2013.00.2.022262-4, da 3ª Turma Cível do TJDFT, (Click Aqui)tendo como agravantes Condomínios Estância Quintas da Alvorada, San Diego e Privê Morada Sul Etapa “C”, proferida em 13.09.2013 (sexta-feira).

REF- DECISÃO JUDICIAL, AINDA EM LIMINAR, CONSEGUIDA PELOS ADVOGADOS, PARA O ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA E OUTROS. O TEXTO ABAIXO É DE AUTORIA DO ADVOGADO DO DR. MÁRIO GILBERTO.

Srs.(as) Condôminos(as),
Estou encaminhando em anexo, decisão do Desembargador Mário-Zam Belmiro, Relator do Recurso de Agravo de Instrumento n° 2013.00.2.022262-4, da 3ª Turma Cível do TJDFT (Click Aqui), tendo como agravantes Condomínios Estância Quintas da Alvorada, San Diego e Privê Morada Sul Etapa “C”, proferida em 13.09.2013 (sexta-feira).

Na referida decisão, o Relator, com base na Lei Complementar n° 869/2013, deferiu a liminar, afim de determinar aos agravados (Distrito Federal, AGEFIS e SEOPS) que se abstenham de efetuar demolição de portarias, muros e cercas que delimitam os condomínios agravantes.
Entretanto, no Jornal Correio Brasiliense que circulou no dia 15 de setembro de 2013, na página 29, li com muita tristeza, a matéria intitulada TENTATIVA DE MANTER AS GRADES, na qual as lideranças dos condomínios horizontais deram entrevistas, como se não existisse no mundo jurídico, a Lei Complementar n° 869 de 12.07.2013, publicada no DODF do dia 15.07.2013.

Informo que a tentativa de desconsiderar e desacreditar a eficácia da LC 869/2013 é tarefa que compete aos representantes do Ministério Público, que sempre foram contra a manutenção de portarias, guaritas, grades, cercas, muros e similares.
Todavia, esta posição política-jurídica, jamais, poderá ser defendida pelas lideranças dos condomínios, principalmente, quando sabemos que o TJDFT, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade , em face da Lei Ordinária n° 4.893 (ADI 2012 00 2 018676-4 ) deixou claro, no voto do Relator, Desembargador Flávio Rostirola, que a Lei de manutenção de portarias, guaritas, grades, cercas, muros e similares não fere a Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo materialmente considerada Constitucional.

Atenciosamente,

MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 4.785

A ADMISTRACÃO

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