INF.50/2013 AGRADECIMENTOS!BOAS FESTAS!
12/07/2018
INFORMATIVO 11/2013
12/07/2018

INF.52/2013 BOAS NOTICIAS

INF.52/2013 BOAS NOTICIAS

Ref.: BOAS NOTICIAS! NOVAS CONSQUITAS! RESULTADO DO TRABALHO DOS ESCRITÓRIOS, COM REFERENCIA AO 2º CONTRATO APROVADO NA ASSEMBLÉIA DO DIA 26/10/2013! – AVISO IMPORTANTE! COM ESSA VITÓRIA, EM JANEIRO SERÁ EMITIDA A PRIMEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS, CONFORME APROVADO!
Prezados condôminos(as),

Ref: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.00.2.021404-2, DA 5ª. TURMA CÍVEL DO TJDFT, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA A PAGAR MULTA PECUNIÁRIA NO VALOR DE R.001.837,33 (nove milhões, um mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), em favor da Associação dos Adquirentes de Lotes das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

Comunicamos a todos os condôminos que na sessão do dia 19.12.2013, a Quinta Turma Cível do TJDFT levou a julgamento o Recurso de Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.021404-2, interposto pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada contra a Associação dos Proprietários das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o resultado foi o seguinte:

“Decisão: CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.”

Relembro que este recurso de Agravo de Instrumento foi interposto contra a decisão do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, pela qual o magistrado impôs, ilegalmente, a obrigação do Condomínio Estância Quintas da Alvorada pagar uma MULTA pecuniária no valor de R.001.837,33 (nove milhões, um mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), em favor da Associação dos Proprietários das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, em processo judicial de que o CEQA não foi parte.
O acórdão da Quinta Turma Cível do TJDFT, proferido nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.021404-2 aguarda publicação no Diário de Justiça. Mas, posso adiantar que a multa pecuniária foi reduzida, pela Turma Julgadora, para o patamar de R0.000,00 (cem mil reais).
Informo, ainda, que o pagamento desta multa somente será devida, depois que o Superior Tribunal de Justiça julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que foi interposto pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada contra o ato ilegal do MM. Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que determinou o Condomínio pagar a multa pecuniária de processo do qual este não foi parte.
Em data de 12 de dezembro de 2013, o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA deferiu liminar na Medida Cautelar nº 22099, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada em desfavor do DISTRITO FEDERAL e da Associação dos Proprietários das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, pela qual foi proibida qualquer demolição na área do citado loteamento urbano, até decisão final do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mencionado recurso ordinário.
Esclareço que neste Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra a decisão do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, o Condomínio Estância Quintas da Alvorada pede a sua exclusão em 02 (dois) processos de Execução Provisória de Sentença, quais sejam:

a) Processo de Execução Provisória de Sentença nº 2013.01.1.018390-4, requerido pela Associação dos Adquirentes de Lotes das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, no qual foi fixada a MULTA pecuniária no valor de R$ R.001.837,33 (nove milhões, um mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), em virtude de suposto descumprimento de decisão judicial.

b) Processo de Execução Provisória de Sentença nº 2013.01.1.018392-9, no qual a Associação dos Proprietários das IV, V e VI Etapas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada pediu a desconstituição de 910 (novecentas e dez) casas de moradias edificadas na área do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

Por fim, informo que, tendo em vista o recesso forense o Acórdão da Quinta Turma Cível do TJDFT, proferido nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.021404-2 somente será publicado depois do dia 07.01.2014.

Colhemos a oportunidade para levar a todos os condôminos O AGRADECIMENTO AOS ESCRITÓRIOS QUE TRABALHARAM PARA QUE ESSA CONQUISTA FÔSSE POSSIVEL E DA PARTE DOS ADVOGADOS, ELES AGRADECEM A CONFIANÇA DEPOSITADA! CONTINUAREMOS NESSA CORRENTE, CONFIANTES!

BOAS FESTAS PARA TODOS!

A Administração!

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