INF.037/2015 ENTREGA DE PROJETOS PARA A COMISSÃO DE OBRAS
INF.037/2015 / junho 2015 Brasília, 25 de junho 2015.
INF.: ENTREGA DE PROJETOS PARA A COMISSÃO DE OBRAS
Senhores Condôminos
Mais uma vez relembramos as normas contidas no Informativo abaixo para que procurem atender, principalmente, dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Obras, que é de 15 dias para análise do projeto.
Não há que se falar em “construir rápido”, com desculpas para não apresentar o projeto. Esse tipo de comportamento não ajuda e precisamos que todos, antes de se preocuparem em construir, que tragam seus projetos dentro das regras e normas do Código de Edificações do Distrito Federal. O nosso diferencial deverá ser sempre QUALIDADE, e para esse item não podemos criar subterfúgios.
Entendemos que a ânsia de construir em alguns é grande, mas planejem seus projetos e entreguem primeiro na Administração. Acreditamos que esse passo trará tranquilidade a todos. AVISAMOS QUE NÃO ENTRARÁ MAIS MATERIAL DE OBRA SEM QUE O PROJETO ESTEJA APROVADO PELA COMISSÃO.
Quanto aqueles que pedem apenas a permissão para construção de muros e após esta autorização que é precária, começam a obra de edificação da casa, sem que tenham apresentado projeto e esse projeto tenha sido aprovado, A OBRA SERÁ EMBARGADA, SEM QUE HAJA QUALQUER NEGOCIAÇÃO FORA DAS NORMAS.
Outro comportamento intransigente e que também estamos atentos: apresentar um projeto e executar outro! Esses casos são até mais graves, pois se o que está executando estiver fora daquilo que foi aprovado, tanto o condomínio, quanto o vizinho que se sentir prejudicado, poderá entrar na justiça. Portanto, vamos fazer dos nossos gestos exemplos bons e procurar agir com respeito.
Não teremos MAIS NENHUMA TOLERÂNCIA com essas atitudes! Lembrem-se, esta Administração tem o compromisso de fazer cumprir as normas de construção. A qualidade futura de nosso condomínio passa por essas regras!
A Administração!