INF. 11/2015 / MAR 2015 REF.:
INF. 011/2015 / MAR 2015 Brasília, 19 de MARÇO de 2015.
INF.: FORNECER NOME E ENDEREÇO DOS CONDÔMINOS A CANDIDATOS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA O BIÊNIO 2015/2017
Prezados Condôminos,
A Convenção do Condomínio no Art 35 diz que a Administração colocará à disposição dos candidatos, no ato da homologação das suas chapas, a relação nominal dos condôminos, contendo os respectivos endereços, observando-se o disposto no artigo 25, inciso VI desta Convenção.
Diante do exposto como o Art 25, inciso VI, exige que os condôminos expressem seu desejo de que não sejam divulgados para terceiros seus dados pessoais, bem como seu endereço residencial e comercial, por escrito. Assim, consultamos a Vossa Senhoria sobre a confirmação ou não de que seus dados, constantes dos arquivos desta administração sejam repassados para terceiros.
Lembramos ainda, que após a homologação das chapas, foi colocada à disposição para os candidatos a divulgação das suas propostas, no SITE DO CONDOMÍNIO.
Portanto, aquele que tiver interesse em que esta administração disponibilize seus dados cadastrais, encaminhe por email a confirmação ou não!
A Administração