INF.061/2015
INF.061/2015 /OUT 2015 Brasília, 3 de outubro de 2015.
INF.: COLETA DE LIXO – LIXEIRA SUSPENSA – MATERIAL DE OBRA – ENTULHO – AREIA – TERRA NAS RUAS
Senhores Condôminos,
Em agosto encaminhamos esse Informativo, conforme termos abaixo. O que temos visto não é nada agradável! Portanto, à partir de segunda feira, 05/10/2015, todas as unidades que estiverem com lixo, entulho, resto de material de obra, areia, terra, etc, será notificada conforme abaixo especificado. O prazo para unidades sem lixeira suspensa e lixo jogado na frente, será de 24 horas!
Atenciosamente.
A Administração!
Senhores Condôminos,
O contrato de coleta de lixo inclui 03 tipos de lixo:
1. Lixo orgânico
2. Lixo seco (papelão, papel, vidro,etc) e
3. Poda de grama.
Todos os 03 tipos de lixos acoplados devidamente em sacos plásticos e depositados nas lixeiras suspensas. Essa é a regra!
Temos tido muitas dificuldades em manter esse serviço da forma descrita acima. Quais as dificuldades?
– Casas sem lixeira suspensa;
– Material de “restos de obras”;
– Utensílios domésticos (cadeira, sofá e outros);
– Campina de capim.
Como poderão observar, itens que não fazem parte da coleta de lixo. Esses itens não podem ser recolhidos pela coleta de lixo doméstico. Não adianta ensacarem restos de obra, campina de lote, etc, pois não serão recolhidos.
As unidades unifamiliares que não dispuserem lixeira suspensa, também não serão recolhidas o lixo. Temos que procurar nós adaptarmos as regras e normas de convivência! O que temos visto é sacos jogados nas ruas, restos de obras, latas de bebidas jogadas nas ruas, copos e sacos descartáveis, sem o menor cuidado e respeito com a limpeza e a higiene coletiva. Vamos respeitar uns aos outros, cuidando cada um de preservar suas obrigações, evitando que nossas ruas e avenidas sejam depósitos de lixo. Nosso direito termina quanto o do outro começa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. A unidade sem lixeira suspensa não será recolhido o lixo doméstico; se o lixo for colocado em frente à UNIDADE, será notificado e multado;
2. Todo e qualquer material que for colocado na rua e que não faz parte do recolhimento constantes dos itens 1, 2, 3, não será recolhido e se ficar na rua, o condômino será notificado e multado. Essas notificações são prazos mínimos, pois o lixo que fica na rua incomoda a todos e causa doenças e mal estar na comunidade. PORTANTO, abandonem essa idéia!
VAMOS CUIDAR DO QUE É NOSSO COM ZELO E EDUCAÇÃO!
A administração