NF. 082/ADM/AGO/16 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.08.1.006914-2 – REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

INF. 081/ADM/AGO/16 – CONCENTRAÇÃO DE CONDÔMINOS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – USO DE ÁREA COMUM COM CHURRASCOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO – TRANSTORNOS AOS DEMAIS CONDÔMINOS E VISITANTES
25/07/2018
INF. 083/ADM/AGO/16
25/07/2018

NF. 082/ADM/AGO/16 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.08.1.006914-2 – REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

NF. 082/ADM/AGO/16 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.08.1.006914-2 – REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

Brasília, 3 de agosto de 2016

INF.: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.08.1.006914-2 – Reintegração / Manutenção de Posse

Prezados (as) Condôminos (as),

Na data de hoje, foi restituída ao condomínio, depois de 06 anos, a posse da área comum, (uma rua) na Quadra 04 – Conj. 02, entre as unidades 42 e 44.

Assim encerramos um ciclo negativo e devolvemos aos condôminos que perderam parte de suas unidades e ao Condomínio sua área comum.

Assim faz justiça e a verdade sempre prevalecerá, independente do tempo.

Antes

Depois

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.08.1.006914-2 – Reintegração / Manutenção de Posse – A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADAS. Adv(s).: DF004785 – Mario Gilberto de Oliveira, DF025375 – Carla Danielli Soares Oliveira. R: MARIA CELIA FRANCO DE SOUSA. Adv(s).: DF024320 – Ionicio Oliveira Simplicio. R: JOAO BATISTA SOUSA. Adv(s).: DF024320 – Ionicio Oliveira Simplicio. A: FRANCISCO JOSE PAULO CABRAL. Adv(s).: (.). A: ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA CABRAL. Adv(s).: (.). A: ARIVALDO MODESTO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Restituo o prazo da ré para manifestação quanto a decisão de fl. 883. Ante a ordem emanada na sentença de fls. 570/573, expeça-se de imediato mandado de imissão na posse. Faça-se constar no mandado os contatos do advogado dos autores, o qual deverá indicar pessoa apta a acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento efetivo da ordem judicial. Faça-se constar, ainda, cópia das fotos e mapas trazidos pelos requerentes (fls. 945/947), de modo a evitar a imissão em área não pertencente aos demandantes. Ratifico a autorização de arrombamento e utilização de força policial, caso o Oficial de Justiça entenda necessário. Paranoá – DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 18h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.

Atenciosamente,
A Administração

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