INF.043/ADM/MAR/16 INFORMAMOS A TODOS OS CONDÔMINOS O RECEBIMENTO DA ATA DA AGO 01/2016, DO DIA 21.03.2016
25/07/2018
INF.045 ADM/MAR/16
25/07/2018

INF.044 ADM/MAR/16

INF.044 ADM/MAR/16

INF.044/ADM/ABRIL/16 Brasília, 05 de abril de 2016.

INF.: EXTRATO DA ATA DA AGO 01/2015 E INFORMAÇÕES PÓS ASSEMBLEIA

Prezados Condôminos (as),

A síndica eleita para o biênio 2015/2017 vem comunicar aos senhores Condôminos os resultados da ATA da AGO do dia 21.03.2016. (Clique Aqui)
Em relação ao ITEM 01 que tratou da prestação de contas do período de 1º janeiro de a 31 dezembro de 2015, em que pese o Conselho Fiscal ter apresentado Parecer recomendado pela Aprovação das contas da Síndica, a Assembleia de Condôminos, sem ter oportunizado o prazo de 15 dias para o exercício do contraditório e ampla defesa, por escrito, nos termos do artigo 106, § 3º da Convenção, sem fundamento em parecer técnico e conclusivo a afastar a recomendação do Conselho Fiscal eleito para o biênio de 2015/2017 pela aprovação das contas, achou por bem reprovar as contas do ano calendário de 2015.
Em face dessas razões passa-se a apresentar o extrato do resultado da Ata da AGO 01/2015 para conhecimento dos Condôminos.

a) REPROVADOS:
Item 01 – Aprovação da contas da sindica de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Item 2 – “plano de trabalho anual e orçamento para o ano de 2016”, mantendo-se a Taxa Ordinária no mesmo valor do ano de 2015;
b) APROVADOS:
Item 03 – “manutenção do recolhimento do Fundo de Reserva de 10% de arrecadação mensal até o limite de R$ 530.000,00”;
Item 04 – “manutenção dos valores atuais do pró-labore dos membros dos órgãos gestores do condomínio para o ano de 2016”
Item 05 – “manutenção do valor atual de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) que o Condomínio utilize o orçamento de 2015 para balizar o orçamento de 2016” e suspensão do fundo de paisagismo;
Item 06 – indicação do nome da Condômina Lila Paula de Sousa Ganzer, proprietária da unidade 01.29.10, para integrar o Conselho Fiscal;
Item 07 – “suspensão da cobrança da taxa Extraordinária – AGE 01/2015 estabelecida no item 01 – Ata da 7ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE 01/2015, sendo que a cobrança deverá ser reiniciada somente após nova autorização de Assembleia Geral.”
c) CANCELADO:
Item 08 –“declara nula as deliberações tomadas no item “Assuntos Gerais”
“Dessa forma, declara nula a decisão de afastamento da administração tomada na 5º AGO, tendo em vista ter sido votada em item de “Assuntos Gerais”, sem a prévia convocação para tanto, razão pela qual DEVERÁ A MESMA CONTINUAR SUA FUNÇÃO ORA EXERCIDA e aguardar decisão em Assembléia Geral Extraordinária.”
DA GESTÃO DA COMISSÃO ELEITA ENTRE O DIA 21.03.2016 ATÉ 30.01.2016

Há de se levar ao conhecimento dos Senhores Condôminos o fato de que eu Leda Maria Marques Cavalcante, no dia 22.03.2016, ao chegar à Administração já se encontravam presentes moradores/condôminos Cristina Mendonça de Alencar Mattos 05.06.03, Lila Paula de Sousa Ganzer (01.29.10), Alexandre Souza Nunes (01.09.17), tendo se empossado, eles mesmos, nas funções da Administração, sem aguardar o registro da Ata e entrega pelo Presidente da AGO.
Diante dessa postura, a Síndica e demais membros do Conselho Administrativo se afastaram, imediatamente, sem qualquer resistência, cancelando todos os cheques do Condomínio, cancelamento das senhas dos bancos, bem como lista de pagamentos pendentes, tendo a senhora Condômina Lila Paula Ganzer assinado termo de responsabilidade pela entrega dos respectivos documentos e informações. (Click Aqui)

Durante o período de 22.03.2016 até 30.03.2016, às 13:39, eu, Síndica eleita para o biênio de 2015/2017 não compareci à administração, um minuto sequer, nem tão pouco autorizei qualquer gasto, cópia de documentos ou cópia do banco de dados do Condomínio.
Conquanto, mesmo tendo ciência de que os dados e documentos são de propriedade do Condomínio, os condôminos acima indicados reproduziram fotocópias de diversos documentos, bem como autorizou terceiros a copiarem o banco de dados do sistema de cobrança, denominado BR Condomínio e do servidor do Condomínio, com todas as informações pessoais dos Condôminos e documentos comuns, tendo inclusive, assinado termo de declaração que constata tais fatos e responsabilizando-se pela divulgação das informações. Portanto, tal ato, sabemos nós, mesmo que forem devolvidos são passíveis de reprodução e também de serem utilizados sem a autorização expressa de cada um de nós! (Click Aqui)
DA REUNIÃO COM MORADORES
Além disso, em reunião na data de hoje as 14:00hs até 16:00hs compareceram vários condôminos, dentre eles, Cristina Mendonça de Alencar Mattos (05.06.03)e Lila Paula de Sousa Ganzer (01.29.10), Paulo de Tarso (02.22.06), Sula (05.03.02 ), Jorge (02.20.12) , Claudia (03.06.30), Deise (01.26.07), Milton (01.03.16), Karina, Norton (01.32.03), Emiliano (01.10.01), Tatiana (02.05.11), Idalmo Alves de Castro (01.30.12), Aurora (04.02.44), Flavia (04.07.06), Amalia (05.13.07), Paulo Coelho (01.26.10), os quais foram chamados para participar da apresentação de orçamento, proposta e escolha das empresas para realização da Auditoria e acompanhamento da mesma, os quais não aceitaram.
Diante disso, a administração decidiu que irá apresentar 05 empresas, todas devidamente cadastradas junto ao banco de dados da corregedoria do Eg. TJDFT, e suas propostas, via mala direta, para que os condôminos possam tomar conhecimento e, individualmente, informar se tem alguma das propostas dentre as cinco empresas que deva ser refutada.
DA DECISÃO DE CONTRATAR AUDITORIA
Na condição de síndica do Condomínio, eleita para o biênio de 2015/2017, requeri ao Conselho Consultivo do Condomínio Estância Quintas da Alvorada providências no sentido de aprovar a contratação de Auditoria
Externa, visando, precipuamente, analisar todas os questionamentos realizado na AGO 01/2015.
Não podemos esquecer que esta administração tem o dever/obrigação de manter os condôminos confiantes e cientes de como as ações e atos estão sendo realizados no dia-a-dia do condomínio, e por outro lado, ter certeza de
que aqueles que depositaram sua confiança nos elegendo para o comando do condomínio, não podem ficar com dúvidas quanto a esses aspectos. Estamos perfeitamente aliados com essa postura e temos a convicção de que a Auditoria é o caminho para conformamos essa posição, validando, portanto, essa confiança!
Compreendo como já dito acima, que “pegar” algo num universo de aproximadamente 13 mil páginas (nº de páginas do balanço contábil do ano de 2015 do condomínio), para esclarecer um fato levado no calor e na emoção como foi feito, não daria a ser humano nenhum, capacidade para resposta, nem o direito efetivo ao contraditório.
Distanciados totalmente da norma convencional que prevê em seu Art. 106 § 3º – “A Administração deve esclarecer POR ESCRITO questionamentos sobre as despesas efetuadas em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal do interessado”.
Com antecipação esta administração disponibilizou:
– no Edital de Convocação da AGO, a informação de que os balanços estavam disponíveis para consultas;
– Informativo nº 040/2016, com a prestação sintética das contas e o planejamento anual para o ano de 2016;
Portanto o ato legal é que, aqueles que tivessem dúvidas, deveriam ter encaminhado por escrito a administração e não exposto a Assembléia como “estandarte”, levando àquela assembléia a erros de julgamento. Qualquer ato dessa natureza dilacera a oportunidade de defesa sendo injusto, pois o contraditório e a ampla defesa é direito de todos!
A partir da decisão de reprovação das contas, reforçamos a decisão de fazer auditoria externa, agora com o sentimento de que uma posição desta natureza harmonizaria a minha posição individual e, levaria a todos o conforto de que as ações desta administração são lícitas!
Lembro aos Senhores condôminos que se atentem ao fato de que a auditoria NÃO é realizada na sede da administração, mas, seu procedimento é realizado como se no judiciário ocorresse, ou seja, a empresa contratada irá receber, via protocolo, todo o balancete e contratos celebrados no ano de 2015 para que em seu escritório realize os trabalhos contratados.
Caso fosse realizado no poder judiciário seria entregue na Secretaria da Vara todos os documentos acima elencados, para que a vara os fornecesse ao perito nomeado. Após a conclusão das análises e parecer, o perito devolve o material e encaminha seu parecer ao juízo para manifestação dos interessados.
No caso, como irá se dar de forma consensual e administrativa, o parecer final será submetido à síndica para o exercício da ampla defesa e contraditório. Posteriormente a análise das razões da síndica, a empresa irá entregar ao Conselho Consultivo, eleito para o biênio de 2015/2017, o Relatório, Parecer Final e Conclusivo, submetendo-o a análise e aprovação de Assembleia de Condôminos.
Conforme acima já explicado, todos os condôminos receberão, via mala direta, os nomes das empresas e poderão opinar por não contratação de alguma delas, o que tornará o processo mais democrático e participativo possível.
Ressalto, por fim, que as regras a serem observadas pela auditoria estão prevista na legislação vigente, tais como as que teriam que ser observadas no poder judiciário.
Informo que requeri ao Sr. Presidente da AGO 01/2016, que “seja declarada nula as apurações de todos os itens da ata da AGO do dia 21.03.2016, por inobservância dos art. 56, 57 e 106, § da Convenção, nos mesmos moldes que foi feito em relação ao item 08, tendo em vista a nulidades formais, como a de ausência de oportunidade do exercício do contraditório e ampla defesa do Conselho de Administração, numa matéria de alta relevância e grave implicações, já apreciadas pelo Conselho Fiscal do Condomínio, e a inobservância dos artigos 56 e 57 da Convenção, além de todos os outros acima mencionados”! (Click Aqui).

Atenciosamente,

A Administração

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