INF.044 ADM/MAR/16
25/07/2018
INF.046/ADM/ABRIL/16 ABASTECIMENTO DE ÁGUA – CAUTELA E USO INDEVIDO!
25/07/2018

INF.045 ADM/MAR/16

INF.045 ADM/MAR/16
INF.045/ADM/ABRIL/16 Brasília, 08 de abril de 2016.

INF.: DADOS DOS CONDÔMINOS DEVASSADOS – EMAIL E INFORMAÇÕES DOS CONDÔMINOS SENDO UTILIZADOS EM FERRAMENTAS COM O NOME DO CONDOMÍNIO

Prezados Condôminos (as),

Recebemos vários emails de condôminos informando que estão recebendo em seus emails informes como se fosse o condomínio que tivesse enviando. Essas informações não são da administração e pedimos atenção para que não confundam! Estamos tomando todas as providências para que essas ocorrências sejam invalidadas, restabelecendo, assim, a confiança dessa comunidade!
Como foi dito no Informativo 044/ADM/ABRIL, de 05/04/2016, os dados de todos os condôminos foram copiados, juntamente com as informações do BR condomínios e documentos administrativos, no período que os condôminos abaixo relacionados assumiram a administração, com responsabilidade de zelar pelo patrimônio de todos, que é dever obrigação de quem assume essa função. Vejam

Há de se levar ao conhecimento dos Senhores Condôminos o fato de que eu Leda Maria Marques Cavalcante, no dia 22.03.2016, ao chegar à Administração já se encontravam presentes moradores/condôminos Cristina Mendonça de Alencar Mattos 05.06.03, Lila Paula de Sousa Ganzer (01.29.10), Alexandre Souza Nunes (01.09.17), tendo se empossado, eles mesmos, nas funções da Administração, sem aguardar o registro da Ata e entrega pelo Presidente da AGO.
Diante dessa postura, a Síndica e demais membros do Conselho Administrativo se afastaram, imediatamente, sem qualquer resistência, cancelando todos os cheques do Condomínio, cancelamento das senhas dos bancos, bem como lista de pagamentos pendentes, tendo a senhora Condômina Lila Paula Ganzer assinado termo de responsabilidade pela entrega dos respectivos documentos e informações. Click Aqui

Durante o período de 22.03.2016 até 30.03.2016, às 13:39, eu, Síndica eleita para o biênio de 2015/2017 não compareci à administração, um minuto sequer, nem tão pouco autorizei qualquer gasto, cópia de documentos ou cópia do banco de dados do Condomínio.
Conquanto, mesmo tendo ciência de que os dados e documentos são de propriedade do Condomínio, os condôminos acima indicados reproduziram fotocópias de diversos documentos, bem como autorizou terceiros a copiarem o banco de dados do sistema de cobrança, denominado BR Condomínio e do servidor do Condomínio, com todas as informações pessoais dos Condôminos e documentos comuns, tendo inclusive, assinado termo de declaração que constata tais fatos e responsabilizando-se pela divulgação das informações. Portanto, tal ato, sabemos nós, mesmo que forem devolvidos são passíveis de reprodução e também de serem utilizados sem a autorização expressa de cada um de nós! Click Aqui, Click Aqui Audio
Vejam o resultado dessas ações e o quanto essa atitude prejudica e fere de morte, o bom andamento do condomínio, não levando em consideração e desrespeitando a norma convencional, em seus Art. “Configura-se uma infração aos regulamentos internos do Condomínio o descumprimento por parte de condôminos, dos demais moradores, inclusive convidados, a inobservância do que está estabelecido nesta Convenção e nos demais regulamentos internos do Condomínio assim como das deliberações aprovadas em Assembleia”; Art 25 – parágrafo IV – “ consultar qualquer documento administrativo ou financeiro do Condomínio, desde que solicite com antecedência, por escrito, e realize a consulta em horário de expediente normal e dentro das instalações da administração”.
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Atenciosamente

A Administração

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