INF.065/ADM/JUN/16 CONCENTRAÇÃO DE CORRETORES NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO
INF.065/ADM/JUN/16 Brasília, 16 de junho de 2016.
INF.: CONCENTRAÇÃO DE CORRETORES NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Senhores Condôminos,
Temos observado aglomerações de corretores e faixas na entrada da portaria principal, nos finais de semana.
Esta prática além de não ser permitida, está causando transtornos aos visitantes, disputas e até discursões, causando mal-estar aos condôminos e visitantes, além de tumultuar a portaria.
Nossa Convenção é categórica quanto a essa prática. Seção 02-V – Das Demais Proibições – Art. 32 – “É proibido ao condômino, ao locatário, seus familiares e as demais pessoas que, a qualquer título, ocupem os lotes e frações privativas do Condomínio, inclusive convidados:
Item XIV – “a entrada no Condomínio de pedintes, distribuidores de propaganda, vendedores ambulantes e similares, salvo quando expressamente autorizados pela administração do Condomínio”.
Nesse sentido, e com o objetivo de salvaguardar os princípios normativos e evitando maiores transtornos, comunicamos que à partir desta data, qualquer atitude nesse sentido, está proibida.
Atenciosamente,
A Administração