INF.079/ADM/JUL/16 HORÁRIO DE INÍCIO DAS OBRAS
INF.079/ADM/JUL/16 Brasília, 28 de julho de 2016.
INF.: HORÁRIO DE INÍCIO DAS OBRAS
Prezados (as) Condôminos (as),
Informamos que algumas obras não estão respeitando o horário permitido para início dos trabalhos com barulho excessivo, iniciando-as antes mesmo das 7:00 horas da manhã.
Lembremos que o seu direito termina quando o do próximo inicia.
Definições: (fonte: http://emiliopuime.jusbrasil.com.br/artigos/112339069/diferencas-entre-espaco-publico-privado-e-acessivel-ao-publico)
“Espaços públicos livres: (em que é pleno o direito de ir e vir) definidos de circulação (ruas e avenidas) espaços de lazer e conservação (praças, praias e parques);
Espaços privados são de propriedade privada (pessoas ou empresas), ou seja, casas, lojas comerciais, escolas particulares, Shopping Centers;
Locais acessíveis ao público (que são locais privados), ou seja, em que é facultado às pessoas, o acesso mediante o preenchimento de certas condições, tais como, pagamento de ingresso e/ou despesas pela utilização do local e/ou serviços.
Assim, não se confunde lugar público com espaço acessível ao público (ou aberto ao público). Exemplificando, os shopping centers e bancos são estabelecimentos comerciais privados, acessíveis ao público em determinado horário.”
A administração entende que é salutar que tenhamos o máximo de obras em nosso condomínio para fortalecer e consolidar o CEQA.
Horário de entrada: a partir das 7:00 horas da manhã.
Horário para trabalhos que produzam barulho excessivo (ex.: maquinas elétricas, martelete…etc): a partir das 8:00 horas da manhã.
O responsável pela obra que descumprir essa regra, será inicialmente advertido e, se reincidir, será multado.
Contamos com a colaboração de todos!
Atenciosamente,
Administração