INF. 081/ADM/AGO/16 – CONCENTRAÇÃO DE CONDÔMINOS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – USO DE ÁREA COMUM COM CHURRASCOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO – TRANSTORNOS AOS DEMAIS CONDÔMINOS E VISITANTES

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25/07/2018
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25/07/2018

INF. 081/ADM/AGO/16 – CONCENTRAÇÃO DE CONDÔMINOS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – USO DE ÁREA COMUM COM CHURRASCOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO – TRANSTORNOS AOS DEMAIS CONDÔMINOS E VISITANTES

INF. 081/ADM/AGO/16 – CONCENTRAÇÃO DE CONDÔMINOS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO – USO DE ÁREA COMUM COM CHURRASCOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS EXPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO – TRANSTORNOS AOS DEMAIS CONDÔMINOS E VISITANTES

Brasília, 1 de agosto de 2016

Senhores Condôminos,

Nos últimos finais de semana tem havido aglomerações de pessoas à entrada do Condomínio o que tem havido muitos transtornos e chegado reclamações a respeito desse tipo de conduta.

Além de não ser permitido temos recebido reclamações de abordagem e falta de respeito pois as famílias passam com seus filhos e são recebidos por pessoas consumindo bebida alcóolica e assando carne, causando evidentemente uma impressão muito negativa do condomínio evidenciando falta de ordem, esta prática além de não ser permitida, causa um impacto negativo sobre o condomínio que é mal visto e isso tem causado tristeza para aqueles que vem para conhecer o condomínio ou convidados de condôminos e seus familiares. Essa postura está denegrindo a imagem do condomínio e consequentemente a gestão do condomínio.

Nossa Convenção é categórica quanto a essa prática. Seção 02-V – Das Demais Proibições – Art. 32 – “É proibido ao condômino, ao locatário, seus familiares e as demais pessoas que, a qualquer título, ocupem os lotes e frações privativas do Condomínio, inclusive convidados:

Item IV – “ promover, sem prévia autorização da administração do Condomínio, festas, eventos ou reuniões nas áreas e partes comuns do Condomínio”

Itrem VIII – “poluir as áreas comuns, danificar árvores, jardins, parques e áreas verdes do condomínio, prejudicando a defesa e preservação da natureza, assim como a qualidade de vida dos condôminos”.

A portaria é área comum do condomínio, fazendo parte do seu acervo e conservação e o lugar de maior tráfego, devendo todos, preservarem de aglomerações, principalmente usando indevidamente para churrascos e outras práticas.

Nesse sentido, e com o objetivo de salvaguardar os princípios normativos e evitando maiores transtornos, comunicamos que a partir desta data, qualquer atitude nesse sentido, está proibida.

Atenciosamente,
A Administração

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