INF. 99/ADM/AGO/16 – AÇÕES ADMINISTRATIVAS
25/07/2018
INF. 101/ADM/AGO/16 – PÁGINA OFICIAL DO CONDOMÍNIO NO FACEBOOK / AGENDA POSITIVA
25/07/2018

INF. 100/ADM/AGO/16 – PERGUNTAS RECORRENTES

INF. 100/ADM/AGO/16 – PERGUNTAS RECORRENTES
Prezados Condôminos,

Alguns temas vêm sendo questionados à Comissão de forma recorrente. Neste sentido, gostaríamos de abordar de forma clara e objetiva as questões apresentadas:

a) Os membros das Comissões são remunerados?

A Comissão de Transição é formada por moradores que ocupam os mesmos cargos previstos na Convenção: Síndico, Sub-Síndico, Diretores Administrativo, Institucional e Financeiro. A remuneração se dá da mesma forma que a antiga Administração, conforme prevê nossa Convenção.
Hoje, a Comissão de Transição conta com o apoio VOLUNTÁRIO de condôminos que se dispuseram a doar um pouco do seu tempo para participar mais ativamente de nossa gestão. Essas pessoas NÃO SÃO REMUNERADAS e cada voluntário assina um Termo de Voluntariado no qual é informado em que área se dispôs a ajudar, em qual horário, de que forma e que, ainda, não será remunerado pelo seu auxílio.

b) A Comissão pode adotar medidas administrativas sem consultar os condôminos?

A Comissão de Transição assumiu as atividades de gestão do Condomínio, conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada, no dia 06 de agosto, nos termos da Convenção. Ou seja, a Comissão está apta, legalmente, para adotar as medidas necessárias, em conformidade com a Convenção, para gerir o Condomínio, conforme descrição da AGE na ata anexa. (Clique aqui e acesse a ata).
É importante ainda deixar claro que a própria justiça reconheceu a legalidade de nossa Assembleia, conforme decisão proferida pelo Juiz Renato de Castro (clique aqui).

c) A nova Administração protege os inadimplentes, uma vez que os inadimplentes fazem parte da nova administração?

As regras de cobrança e adimplência são as mesmas para TODOS os condôminos. Não houve e não haverá qualquer medida que vise o favorecimento de qualquer pessoa em relação às obrigações condominiais. Lembrando que TODOS os membros da Comissão estão rigorosamente em dia com as suas obrigações condominiais.

d) Porque a nova empresa de gestão condominial está enviando e-mails pedindo a comprovação de pagamentos de taxa ordinária e extra?

A empresa está fazendo a cobrança das taxas que estão em aberto no sistema. Caso as taxas já tenham sido quitadas, pedimos que enviem o comprovante à empresa para que seja dado baixa no sistema. Qualquer dúvida pode ser tirada pelos telefones: (61) 3323-1918 e (61) 3435-5432 ou pelo e-mail [email protected] .

e) O Condomínio já tem alguma medida cautelar, pois a liminar pode cair a qualquer momento? O que está sendo feito a respeito deste assunto?

Inicialmente é preciso esclarecer que de acordo com o novo Código de Processo Civil, aprovado neste ano, NÃO HÁ qualquer distinção entre medida cautelar ou liminar. Ambas são medidas jurídicas emergenciais e precárias.

Ambas são provisórias sumárias e superficiais concedidas em procedimentos distintos. A nossa em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência e a outra um mandado de segurança com pedido de concessão de liminar. Sendo a liminar, por sua vez, uma decisão judicial proferida no início do processo. A medida cautelar é um procedimento que visa garantir uma ação futura.

Em relação à liminar obtida no dia 23 de agosto, para a paralisação da operação de derrubadas no nosso Condomínio, o jurídico está pronto para atuar em qualquer decisão que venha a ser tomada no processo. Porém, é fundamental ressaltar que a possibilidade de conciliação é um ponto forte nessa decisão.

Adicionalmente, considerando o contexto atual, a Comissão criou um grupo jurídico, que conta com o apoio de moradores especialistas na área, para atuar conjuntamente na busca de soluções para a questão jurídica do Condomínio. Em breve, informaremos de forma mais detalhada as ações em andamento pelo grupo.

Comunicação

Em breve, as perguntas e respostas feitas pelos moradores serão respondidas e disponibilizadas no portal do Condomínio por meio de um faq (perguntas frequentes).

A partir de amanhã estamos disponibilizando uma Fanpage Oficial do Condomínio no Facebook com o objetivo de disseminar informações para os moradores, o nome da página é “Condomínio Estância Quintas da Alvorada”. Além disso, o propósito da página também será disseminar conteúdos que tem como objetivo mostrar à sociedade e às autoridades, o perfil dos condôminos e a história de nossa comunidade. A participação de todos na disseminação do conteúdo será fundamental para que sejamos bem sucedidos e para que nossa voz seja ouvida.

Atenciosamente,

Comissão de Transição/Administração

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