INF. 127 ADM/OUT/16 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

INF. 126 ADM/OUT/16 – ABAIXO-ASSINADO DE CONDÔMINOS PARA SOLICITAR A AGE
26/07/2018
INF. 128 ADM/OUT/16 – AGE DA CONVENÇÃO
26/07/2018

INF. 127 ADM/OUT/16 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

INF. 127 ADM/OUT/16 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Brasília, 14 de outubro de 2016

Prezados Condôminos,

Neste informativo, a Administração se manifesta sobre a proposição de duas Assembleias Gerais Extraordinárias, sobre as seguintes questões:

1) Alteração da Convenção;
2) Requerimento de Assembleia apresentado por Condôminos.

Alteração da Convenção

De acordo com o informativo nº 99 de 2 de setembro de 2016, a Comissão de Revisão da Convenção, composta por moradores voluntários, concluiu o seu trabalho e agora disponibiliza as suas sugestões à comunidade para uma consulta pública acerca dos artigos a serem modificados. (CLIQUE AQUI).

Dessa forma, a partir de hoje, os condôminos que desejarem opinar sobre a matéria, ou que discordem das sugestões apresentadas, têm um prazo para manifestar-se até o dia 22 de outubro, conforme procedimentos descritos abaixo.

Assim, informamos que o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária específica para este fim foi publicado hoje, sexta-feira, dia 14/10/2016, no jornal Correio Braziliense e a AGE ocorrerá em 29 de outubro, conforme cronograma da Administração e os prazos previstos na nossa Convenção.

Buscamos assim, com a ajuda dos condôminos, garantir que as normas que regem nossos direitos e deveres atendam os anseios da nossa comunidade de forma efetiva e eficaz, em consonância com a legislação vigente. Portanto, fiquem atentos aos prazos!

Requerimento de Assembleia apresentado por Condôminos

Considerando os itens apresentados para a referida convocação (para ver o texto do requerimento do abaixo-assinado (CLIQUE AQUI) e para consultar o INF.126 ADM/OUT/16 (CLIQUE AQUI), verifica-se um conflito direto com questões já deliberadas pela AGE 02/2016 de 06.08.2016, já judicializadas e ainda pendentes de julgamento final de mérito.

Importante destacar que não se verifica, no requerimento, o cumprimento das exigências contidas no Artigo 64 da Convenção do Condomínio, em especial quanto à falta da descrição do “assunto de relevante gravidade ou interesse do Condomínio”, bem como não há número suficiente de assinaturas válidas para possibilitar a devida convocação (491 assinaturas).

Dessa forma, em razão das questões relativas à AGE 02/2016, realizada em 06.08.2016, estarem sub judice e aguardando julgamento de mérito, faz-se necessário que o pedido de convocação de nova AGE – com assuntos tão conflitantes ou mesmo já deliberados – seja levado ao crivo do Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília-DF.

Entretanto, não há, neste ato, a manifestação de nenhum juízo de valor e muito menos a negação do requerimento de convocação. Nosso objetivo é evitar um claro descumprimento de decisão judicial e resguardar a segurança jurídica dos atos já praticados, além de assegurar o bem comum de toda a coletividade do Condomínio.

Portanto, a Administração entende que, os requerentes, devidamente notificados, devem habilitar-se nos autos do processo (cujo teor já tem conhecimento, pois mencionaram trechos do mesmo em seu requerimento) como interessados, apresentando àquele Juízo sua documentação e suas razões para a convocação com a pauta sugerida, ficando esta Administração à disposição para a adoção das medidas que forem determinadas.

Atenciosamente,
ADMINISTRAÇÃO

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