INF. 140 ADM/NOV/2016 – URGENTE: CANCELADA A AGE DO DIA 12 DE NOVEMBRO

INF. 139 ADM/NOV/2016 – REALIZAÇÃO DA AGE DE 12.11
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INF. 141 ADM/NOV/2016 – AÇÕES ADMINISTRATIVAS E ASSUNTOS GERAIS
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INF. 140 ADM/NOV/2016 – URGENTE: CANCELADA A AGE DO DIA 12 DE NOVEMBRO

INF. 140 ADM/NOV/2016 – URGENTE: CANCELADA A AGE DO DIA 12 DE NOVEMBRO

Brasília, 11 de Novembro de 2016

Prezados Condôminos,

Conforme os informativos nº 126 (clique aqui) e nº 127 (clique aqui), as questões relativas à AGE 02/2016, realizada em 06/08/2016, que elegeu a atual administração do condomínio, está sub judice e aguarda julgamento de mérito.

O abaixo-assinado de condôminos que pedia a realização de outra AGE, a ser realizada nesse próximo sábado, dia 12/11, foi levada ao crivo do Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília-DF, por vários motivos. Dentre eles, o número de assinaturas válidas eram insuficientes para a convocação da referida AGE, de acordo com o art. 64 da Convenção; a existência deassuntos conflitantes ou mesmo já deliberados na assembleia 02/2016, do dia 06/08/2016; a falta de clareza sobre os itens a serem discutidos e, principalmente, a necessidade de se resguardar a segurança jurídica de nossas ações desde que assumimos a Administração.

Assim, o processo foi redistribuído ao Juízo da 17ª Vara Cível, de onde foi proferida a decisão de se cancelar a realização da AGE do dia 12/11, conforme trechos a seguir, (clique aqui e veja a decisão da juíza):

“O edital de convocação para a AGE, a ser realizada em 12/11/2016 destaca diversos temas a serem deliberados (…) dentre eles a ratificação das decisões tomadas em AGE de 21/10/2010, a revogação dos resultados da reunião (AGE) ocorrida em 06.08.2016 e o afastamento da comissão provisória eleita.

Assim, ao menos em sede de cognição sumária, tenho por presente a probabilidade do direito do autor, uma vez que não vislumbro assunto de relevante gravidade ou interesse do Condomínio em amparar nova convocação.

É notório que os condôminos da parte autora sofrem com disputas pessoais existentes entre esse ou aqueleque esteve ou pretende estar na gestão do Condomínio, disputas quanto à propriedade de terras, se públicas ou particulares, além de estarem sob a fiscalização do Ministério Público e Agefis.

Nesse contexto, o que se observa dos documentos trazidos pelas partes, é que permitir-se a realização desta nova AGE apenas acirraria os ânimos dos litigantes, prejudicando ainda mais os condôminos.

Não se desconhece que vivemos sob o Estado Democrático, em que a representatividade deve espelhar os anseios envolvidos. Entretanto, no caso em apreço, há de se ponderar que a troca indefinida do poder de gestão, ao contrário do esperado, isto é, oxigenação dos métodos de trabalho e da forma de administração, afronta o interesse coletivo.

Admitir-se a realização de nova AGE, repito, ao menos nesse momento processual, sem justificativa relevante, tão somente permitirá que os insatisfeitos, tornem a recolher assinaturas de ¼ dos condôminos com o escopo de ser realizada nova AGE para destituição da comissão provisória eventualmente eleita, o que levaria a ciclo vicioso.

Ademais, a atual comissão que administra o Condomínio atua de modo provisório e encontra-se amparada pela decisão deferida no processo nº 2016.01.1.078718-2, em trâmite na 19ª Vara Cível, a qual teve a convocação da AGE realizada em 06.08.2016 como legal.

Por fim, o perigo de dano é evidente, haja vista a assembleia estar marcada para o dia 12/11/2016.

Ante o exposto, porque presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e suspendo os efeitos da convocação realizada no dia 04.10.2016 e, por conseguinte, a Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 12/11/2016. (…) Márcia Regina Araújo Lima, Juíza de Direito Substituta”.

Como podem verificar acima, prevaleceu a sensatez e a justiça. Sabemos que, como decisão de primeira instância, os requerentes e os interessados na realização desta AGE vão recorrer da decisão. Entretanto, estamos empenhados em evitar, sempre que possível, as injustiças que há anos assolam os condôminos de boa fé.

Agradecemos às inúmeras mensagens de apoio e reafirmamos nosso compromisso de cuidar do condomínio, de trabalhar pelas melhorias necessárias, de cumprir com as nossas propostas e de garantir a lisura do processo eleitoral que se aproxima. Todos agora temos condições de formar nossa opinião a respeito de tudo o que vem ocorrendo no Estância. Retrocesso nunca mais!

#espalheaverdade

Atenciosamente,

Administração

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