INF. 142 ADM/NOV/2016 – AÇÃO ANULATÓRIA DOS 74 HECTARES E OUTROS ASSUNTOS

INF. 141 ADM/NOV/2016 – AÇÕES ADMINISTRATIVAS E ASSUNTOS GERAIS
26/07/2018
INF. 143 ADM/NOV/2016 – INÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE
26/07/2018

INF. 142 ADM/NOV/2016 – AÇÃO ANULATÓRIA DOS 74 HECTARES E OUTROS ASSUNTOS

INF. 142 ADM/NOV/2016 – AÇÃO ANULATÓRIA DOS 74 HECTARES E OUTROS ASSUNTOS

Brasília, 21 de novembro de 2016

Prezados condôminos,

Vejam, abaixo, informações acerca dos seguintes temas:

1. Decisão liminar na ação dos 74 ha

No último dia 10 de novembro, o condomínio ingressou com ação para proceder à anulação da venda dos 74ha que pertencem ao Estância. Em setembro de 2016, houve o registro da venda dessa área, no cartório imobiliário. A suposta Assembleia que aprovou a venda aconteceu em 2005. Até o mês de julho de 2016, não houve, por parte de nenhuma das Administrações anteriores, nenhum movimento no sentido de proceder à anulação da Assembleia que originou a venda. Em 2015, prescreveu o prazo para a anulação desta negociação. (Relembre o histórico dos 74ha clicando aqui).

Entre os anos de 2005 e 2012, essa propriedade foi vendida cinco vezes através de escrituras públicas de compra e venda. Os representantes jurídicos do condomínio apenas refutaram um dos pedidos de registros,o qual foi questionado pelo cartório em 2012 por meio de uma Dúvida Registral. Contudo, os advogados, à época, não trabalharam na origem do problema, ou seja, na anulação da assembleia e, por consequência, nas vendas desta área.

Assim, o atual corpo jurídico do condomínio está agora debruçado na questão da anulação da venda. No dia 18/11/2016, conseguimos nossa primeira vitória: foi deferida, na primeira etapa desta ação,uma liminar que suspende os efeitos da escritura lavrada no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília, bem como de sua respectiva averbação na matrícula do imóvel. A referida ação tem como réus o síndico que efetuou a venda e a empresa compradora.

Embora exista notícia informal de que o referido síndico/vendedor já tenha falecido, essa informação, se verídica, deverá vir naturalmente aos autos, trazida pela parte interessada. Dessa forma, é imperativo que,caso um dos réus tenha falecido, TODOS os meandros dessa negociação deverão ser investigados e devidamente apurados e, consequentemente,imputada aos herdeiros/sucessores do referido réu a responsabilização civil por eventuais prejuízos ao condomínio.

Saliente-se que o réu Francisco de Souza também era um dos sócios da empresa RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que supostamente comprou a área. Assim é de vital importância anular o negócio desde a origem ilegítima e não apenas atuar pontualmente nos registros realizados, como têm sido feito desde então. Uma vez cumpridas as exigências cartorárias, o registro é meramente a finalização obrigatória imposta ao cartório imobiliário.

Dessa forma, a medida antecipatória de urgência (liminar, clique aqui) resolveu de maneira rápida e eficiente, neste primeiro momento, para que no decorrer do processo permaneçamos amparados por uma decisão judicial que impede que o suposto comprador tenha a efetiva propriedade do imóvel. As provas da ilegalidade da assembleia, e por consequência, da escritura de compra e venda e do registro, precisam ser atacadas na ação anulatória que pode levar meses, até anos para que seja concluída. Veja, na íntegra, a Decisão Interlocutória deferida a favor do nosso condomínio (clique aqui).

2. Polícia Ambiental

No dia 16 de novembro, quarta-feira, a Polícia Ambiental esteve no Condomínio em função da limpeza da área externa. No entanto, como se trata de uma ação que está sendo executada,a pedido dessa Comissão, pela Administração do Lago Sul e Jardim Botânico, o objetivo da visita foi apenas nosorientar quanto à execução do serviço, o qual só deverá ser feito apenas pela Administração Regional, por ser um ente da Administração Pública. Assim, informamos a todos que a Administração do Condomínio não está participando da execução desta limpeza.

3. Fechamento provisório da Portaria Sul

A Portaria Sul está provisoriamente fechada desde o dia 18/11, com o objetivo de realocar a mão de obra disponível no local. De qualquer forma, essa medida não é definitiva; estamos ajustando mão-de-obra e serviços para adequarmos o melhor custo X benefício ao condomínio e aos condôminos. A Administração está aberta às sugestões da comunidade em relação a esta medida. Por isso, pedimos a todos que queiram se manifestar sobre isso, que registrem suas sugestões no Fale Conosco, disponível no nosso site.

Além disso, é importante informar que já estamos em tratativas com o DER a fim de levantar a situação das Portarias (Norte e Sul), bem como na busca de uma solução definitiva para esta questão.

4. Operação Tapa-Buracos

Nesta época de chuvas intensas sabemos de todos os transtornos causados às nossas pistas de acesso e temos a plena consciência das dificuldades de se transitar nessas condições.

Porém, a Administração está trabalhando em ações pontuais para amenizar a situação sem que isso acarrete em gastos excessivos de material, mas que também mantenha a nossa segurança em relação à liminar.

No entanto, apesar de nossos esforços, o trabalho tem sido frequentemente prejudicado pelas fortes chuvas e pela falta de condições de escoamento e infraestrutura. Por esse motivo, estamos estudando medidas alternativas para que possamos encontrar uma solução mais perene e econômica, até que a questão da pavimentação e infraestrutura básica no nosso condomínio possa ser resolvida.

Neste sentido, pedimos a compreensão de todos enquanto batalhamos por melhores condições de vida a todos nós, moradores.

Atenciosamente,

Administração

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *