INF. 002 ADM/JAN/2017 – MP 759 – PARTE 1
Brasília, 06 de janeiro de 2017
Prezados Condôminos,
No dia 22 de dezembro foi editada a Medida Provisória n° 759/2016 que trata da regularização fundiária rural e urbana em todo o território nacional (clique aqui). Inicialmente, é importante mencionar que algumas novidades da Medida estão relacionadas à redução de custos das ações de regularização para os futuros proprietários e à desburocratização do processo de regularização de terras. No entanto, há todo um procedimento a ser feito para que a titulação se concretize, sendo que as regras para operacionalização da Lei ainda serão elaboradas. Ademais, a Medida Provisória n° 759/2016 até ser convertida em Lei poderá sofrer alterações tanto no Senado quanto na Câmara Federal. Momento em que poderemos apresentar proposições às autoridades competentes. Este trâmite deverá ser iniciado a partir do final do recesso parlamentar em 01 de fevereiro de 2017 e irá durar no máximo 120 dias, quando os parlamentares poderão apresentar suas emendas à Medida. Com a promulgação da Lei o próximo passo é a regulamentação dos seus dispositivos por meio de Decretos e demais instrumentos legais. É importante destacar que, em linhas gerais, a Medida é interessante, porém, trata-se de tema de grande complexidade e demandará esforço e tempo das autoridades até que ações concretas sejam viabilizadas.
Neste sentido, informamos que a equipe jurídica do Condomínio já está atuando em relação ao tema, bem como está avaliando seu possível impacto positivo nas tratativas em andamento com o Poder Público para a regularização do Estância. Desta forma, vale destacar que, a Administração acompanhará e atuará em todo o processo para que nossos direitos sejam preservados.
Oportunamente será realizada nova reunião com toda a comunidade para debatermos a Medida e nossas proposições, visando a efetividade de nossas ações em benefício de todos. A Administração manterá todos informados sobre os encaminhamentos relacionados ao tema.
Atenciosamente,
A ADMINISTRAÇÃO