INF. 012/ADM/FEV/2017 – AGENDA POSITIVA: ÁGUAS PLUVIAIS / IBRAM

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INF. 012/ADM/FEV/2017 – AGENDA POSITIVA: ÁGUAS PLUVIAIS / IBRAM

INF. 012/ADM/FEV/2017 – AGENDA POSITIVA: ÁGUAS PLUVIAIS / IBRAM

Brasília, 16 de fevereiro de 2017.

Prezados Condôminos,

No dia 15 de fevereiro, foi realizada uma nova reunião entre o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, representado pelos voluntários da Comissão de Regularização/Soluções, e os técnicos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, órgão responsável pela emissão de licenças ambientais fundamentais para a regularidade de parcelamentos de solo urbano como o nosso condomínio.

Esta reunião teve como pauta o andamento da análise do requerimento de concessão da autorização ambiental para execução do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, do Condomínio, que foi determinada ao órgão por ordem judicial concedida no mandado de segurança nº 2016.01.1.082024-5. Importante destacar que tal ordem não assegurou a concessão da autorização para as obras, mas tão somente a apreciação do Projeto pelo órgão responsável (IBRAM).

Em decorrência das tratativas entre o Condomínio e o IBRAM, onde reuniões e contatos foram realizados, bem como a recente visita do órgão ao Condomínio (clique aqui e veja o histórico), obtivemos nossa primeira vitória com a disponibilização da Informação Técnica nº 506.000.004/2017, de 27 de janeiro de 2017, a qual encaminha as seguintes providências:

1. Cumprimento de exigências técnicas complementares ao PRAD no prazo de 60 dias por parte do Condomínio; e
2. Manifestação do setor de licenciamento ambiental responsável a respeito do requerimento para a instalação do sistema de drenagem pluvial.

Conheça, na íntegra, o relatório do IBRAM (clique aqui).O trabalho de aproximação com o órgão tem sido fundamental para a construção de uma nova imagem positiva do condomínio e para o atendimento dos requisitos técnicos para que possamos avançar na temática ambiental. Estas ações são muito relevantes também para a concretização de nossa infraestrutura e para o nosso processo de regularização.

Além disso, é importante destacar que a petição inicial, impetrada pela antiga gestão, precisou ser corrigida, por determinação do juízo, a fim de que fossem dirimidas várias inconsistências evitando o indeferimento imediato do pedido por ausência de cumprimento dos requisitos necessários, conforme se pode aferir no mandado de segurança nº 2016.01.1.082024-5, links abaixo:

• Determinação de correção: http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=4&CDNUPROC=20160110820245
• Processo: http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20160110820245).

O próximo passo é a apresentação das informações solicitadas para que análise possa ser concluída, e as ações do PRAD implementadas.

Atenciosamente,

Administração

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