INF. 017/ADM/FEV/2017 – MAIS UM MOTIVO PARA COMEMORAR! UMA ÓTIMA NOTÍCIA PARA O ESTÂNCIA: PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 38.023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
Prezados Condôminos,
No dia 22 de fevereiro de 2017, foi publicado o Decreto nº 38.023 de 22 de Fevereiro de 2017, que cria, no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do Distrito Federal.
E POR QUE ESTA NOTÍCIA É BOA PARA O ESTÂNCIA?
Porque, mais uma vez, confirmamos que o caminho que escolhemos trilhar por meio do diálogo em busca de soluções para regularização e infraestrutura de nosso Condomínio está correto! A Procuradoria Geral do Distrito Federal tem sido fundamental para coordenar as discussões entre o nosso condomínio e o GDF.
Como foi informado anteriormente, no último dia 20 de fevereiro, estivemos na referida Procuradoria em reunião com a sua titular Dra. Paola Aires Corrêa Lima. Na ocasião, nos foi dada uma ótima notícia: de que a nossa audiência de conciliação será solicitada para acontecer no mês de março. Clique aqui e veja o histórico de nossas tratativas com a Procuradoria Geral do DF.
Desta forma, este Decreto é um movimento extremamente positivo, pois sinaliza a ampliação do diálogo em torno da questão fundiária do DF.
Aproveitamos para mencionar que, recentemente, foi feita divulgação de uma espécie de cartilha intitulada “Quero Regularizar”, assinada pela ex-síndica Leda Cavalcante. Dentre as afirmações feitas por ela, destacamos o seguinte trecho:
“Há de ser dizer que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado em terra pública, ou seja, terra que pertence a Terracap. Assim sendo, as NEGOCIAÇÕES PASSAM PRIMORDIALMENTE POR AQUELA EMPRESA. SE NÃO HOUVER BOA VONTADE POR PARTE DO GOVERNO, NÃO SE TEM ‘ACORDOS’ NEM TÃO POUCO VIA MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCURADORIA GERAL.”
Chamamos a atenção dos senhores condôminos, que procurem fontes seguras e confiáveis acerca do tema da regularização e dos movimentos que estão sendo feitos nesse sentido. Apenas neste trecho, podemos verificar alguns equívocos.
Primeiro, a Terracap é uma empresa pública do DF, logo suas ações estão alinhadas às políticas públicas definidas pelo Estado. Não pode ser tratada como um ente à parte, isolado dos demais.
A própria Medida Provisória nº 759 em seus dispositivos, define ações que podem ser feitas tanto pelo Ministério Público, que pode ser um ente a solicitar a Regularização Fundiária Urbana – Reurb, quanto pela Procuradoria Geral como responsável pelas Câmaras de Conciliação. Logo, podemos chegar à conclusão que, no mínimo, é um erro crasso dizer que não há acordo possível via Ministério Público e/ou Procuradoria Geral.
Assim, feita essa correção, continuaremos firmes seguindo o caminho do diálogo com esses órgãos, onde temos sido muito bem recebidos. Por que o dialogo e boa vontade são vias de mão dupla.
Veja, a seguir, o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 38.023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Cria a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução Administrativa de
Conflitos Fundiários do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do Distrito Federal a mediação e a resolução extrajudicial de conflitos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) de que trata a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º O procedimento de mediação e resolução extrajudicial de conflitos fundiários será instaurado a partir de impugnação apresentada pelos proprietários, loteadores, incorporadores, confinantes, terceiros interessados ou por quem constar no registro imobiliário como titular dos núcleos urbanos informais ou ainda pela autoridade competente no âmbito do Poder Executivo, na forma, prazo e procedimentos estabelecidos pelo art. 28 da Medida Provisória 759, de 22 de dezembro de 2016, caput e parágrafos.
Art. 4º O Procurador-Geral do Distrito Federal editará portaria, por meio da qual estabelecerá normas complementares sobre a composição, o funcionamento e os procedimentos internos da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Atenciosamente,
Administração