INF. 030/ADM/ABR/2017 – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS : GESTÃO ANTERIOR

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INF. 030/ADM/ABR/2017 – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS : GESTÃO ANTERIOR

INF. 030/ADM/ABR/2017 – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS : GESTÃO ANTERIOR
Brasília, 05 de abril 2017.

Prezados condôminos,

Como informado na Assembleia de Prestação de Contas realizada no último dia 18/03/2017, a Administração está movendo ação judicial de prestação de contas contra a antiga gestora, Leda Maria Marques Cavalcante, em virtude das inúmeras irregularidades apontadas em vasta documentação e nos relatórios de auditoria promovidos tanto pela antiga gestão, quanto pela atual. (Clique aqui para acessar os relatórios de auditoria das empresas Global e Staff).

Cabe lembrar que as contas da antiga administração foram REPROVADAS por duas vezes consecutivas – o exercício de 2015 e o exercício de 1º/01 a 05/08/2016 – período em que geria o condomínio antes da assembleia que destituiu toda a administração anterior, realizada em 06/08/2016.

O objetivo é não só reaver todos os recursos pertencentes ao condomínio como é de direito dos condôminos, em virtude de uma gestão que apresentou muitas irregularidades, como também possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório à antiga gestora para que não haja dúvidas quanto à má gestão apontada pelas auditorias.

Essa ação está baseada nos relatórios de auditorias e em toda a documentação contábil, financeira, administrativa e contratual do condomínio, produzida durante o ano de 2015 e 2016.

A ação tramita sob o número 0702216-25.2017.8.07.0001 na 7ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal com a citação da antiga gestora já determinada para que no prazo de até 15 dias apresente a sua defesa. Acompanhe AQUI o andamento do processo. (https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam).

Com essa iniciativa jurídica, a Administração dá continuidade às suas propostas de recuperação financeira do condomínio, ao mesmo tempo em que promove a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos de terceiros. Por isso, é crucial a apuração em juízo da existência, ou não, de débitos financeiros a serem devolvidos pela gestora anterior do nosso Estância.

Em breve, daremos notícias sobre o andamento desta ação.

Atenciosamente,
Administração

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