INF. 069/ADM/DEZ/2017 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA

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INF. 069/ADM/DEZ/2017 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA

INF. 069/ADM/DEZ/2017 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA
Brasília, 19 de dezembro de 2017.

Prezados Condôminos,

Em função dos procedimentos de segurança adotados recentemente para o acesso de prestadores de serviços e pessoas convidadas, chamamos a atenção de todos para a necessidade de ATUALIZAÇÃO CADASTRAL junto à Administração, a fim de facilitar a ação dos porteiros e rondas que, muitas vezes, precisam se deslocar até a residência do condômino junto com essas pessoas, porque o telefone do proprietário cadastrado não está atualizado.

Por isso, gostaríamos de relembrar aos senhores condôminos os novos procedimentos (descritos abaixo) e reiterar que, aqueles prestadores de serviços ou convidados, cujos proprietários solicitantes não forem encontrados para confirmar a sua solicitação de serviços ou visitas, ficarão impossibilitados de ter acesso ao condomínio, por questões de segurança.

O prazo para a atualização é até o dia 15/01/18 e poderá ser feito via email ou pessoalmente. Após esta data, o acesso de pessoas não autorizadas / não cadastradas não será mais permitido se o condômino solicitante não for encontrado.

ACESSO PORTARIA CENTRAL

1. Será verificado no sistema da Portaria se o carro que utiliza o cartão de acesso é o carro cadastrado na Administração;

2. Não sendo o veículo do proprietário cadastrado, o cartão será BLOQUEADO e o proprietário será notificado e multado;

3. No caso do prestador de serviço que não esteja cadastrado na Administração, ele será proibido de entrar até que se resolva a pendência;

4. Se o prestador de serviço que estiver trabalhando em alguma residência se envolver em algum delito no condomínio, a Administração providenciará um Boletim de Ocorrência em nome do PROPRIETÁRIO e do PRESTADOR DE SERVIÇO, para que se responsabilize pelos atos praticados;

5. TODOS os prestadores de serviços (inclusive domésticos) deverão ser cadastrados na Administração. Os documentos necessários são: uma foto 3X4, RG e Termo de Responsabilidade assinado pelo PROPRIETÁRIO. Além disso, o proprietário da residência deverá informar o endereço completo de onde o prestador deverá permanecer, o horário de trabalho e todos os telefones de contato;

6. O prestador de serviço que tiver a carteirinha do ônibus dentro da validade, poderá utilizá-la como documento de acesso, sendo que o proprietário da unidade será responsável pelo comportamento desse prestador;

7. Para o acesso de prestadores eventuais como jardineiro, piscineiro, diarista, etc, é necessário que seja enviado um e-mail informando os dias da semana em que os mesmos estão autorizados a entrar no condomínio e, se for o caso, o horário;

8. Sugerimos que aqueles que estejam realizando reformas em casa, que peçam o nada consta criminal da equipe de trabalho;

9. A Administração está realizando estudos de viabilidade para melhorar os sistemas de identificação e para a instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do condomínio;

10. No caso de viagem, o proprietário deverá enviar uma e-mail para a administração ([email protected]) para comunicar o período de ausência, a fim de que os rondas possam intensificar a segurança nas quadras;

11. No caso de visitantes, os porteiros só liberarão o acesso após autorização do morador que será feita por meio de ligação telefônica ou se informada com antecedência na portaria, por escrito ou por email em nome do proprietário;

12. Solicitamos a gentileza de que cada proprietário reforce os procedimentos de segurança em sua residência e fique atento às movimentações nas imediações de sua casa.

Assim, solicitamos que atualizem, com urgência, os dados cadastrais junto à Administração, pois o acesso só será permitido após o contato, feito pessoalmente ou via e-mail do condômino cadastrado: [email protected].

Caso o morador queira antecipar-se e avisar que receberá alguém em seu endereço, basta mandar um e-mail para [email protected], informando o nome completo do visitante e a data da entrada para assim, agilizar o acesso. Lembramos que em qualquer situação o visitante deverá apresentar documento de identificação com foto.

Importante mencionar que o condômino que enviar um email informando os dados deverá fazê-lo através de email pessoal ou profissional que comprove a titularidade da residência ou lote cadastrado na Administração.

Qualquer dúvida, estamos à disposição pelo telefone: 3345-6645.

SERVIÇO:

1) [email protected] – atualização cadastral (telefones de contato), aviso de ausência / férias. Informar dados completos do proprietário, RG, endereço, telefone de contato, período de ausência.

2) [email protected] – envio da lista de visitantes / prestadores de serviços eventuais.

a. Lista de visitantes: informar nome do proprietário e telefones de contato e endereço. Informar os nomes dos visitantes.

b. Prestadores de serviços eventuais: informar nome do proprietário e telefones de contato e endereço. Informar a empresa, o serviço e o horário de atendimento.

Atenciosamente,
Administração

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