INF.077/ADM/MAR/2018 – CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES – TERRACAP

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INF. 078/ADM/MAR/2018 – #VOCEFISCAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO 01/2018.
31/07/2018

INF.077/ADM/MAR/2018 – CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES – TERRACAP

INF.006/ADM/MAR/2018 – CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES – TERRACAP

Brasília, 02 de março de 2018.

INF.077/ADM/MAR/2018 – CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES – TERRACAP

Prezados condôminos,

SOLICITAMOS A ATENÇÃO DE TODOS QUANTO ÀS INFORMAÇÕES DESCRITAS NESTE INFORMATIVO.

No último dia 28 de fevereiro, foi realizada mais uma reunião com a Terracap para tratar dos próximos passos relativos ao acordo homologado em 25 de janeiro.

Estiveram presentes membros da Administração do EQA, líderes comunitários em apoio ao condomínio representados por Júnia Bittencourt (Única-DF) e Maria José Andrade (membro do Núcleo de Regularização Fundiária do MCJB), Dr. José Lira (Raul Canal Advogados), Dra. Vera Amorelli (consultora jurídica do EQA), o presidente da Terracap, Júlio César Reis, o Secretário de Meio Ambiente do GDF, Igor Tokarski e demais servidores do órgão.

Conforme dispõe a CLÁUSULA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA TERRACAP, inciso I, o primeiro passo se dará com o CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES:

I – promover o cadastramento de todos os ocupantes de imóveis já edificados no parcelamento Estância Quintas da Alvorada, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após a homologação do presente instrumento;

Assim, ficou decidido que o CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES será iniciado na próxima SEGUNDA-FEIRA, DIA 05 DE MARÇO, NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, pelos servidores da Terracap, que ficarão à disposição dos moradores num posto montado na sala multiuso, durante duas semanas.

Se forem necessárias ações adicionais ou pontuais, serão feitas posteriormente. Lembrando que até a data de hoje já correram 35 dias do prazo de 120 dias. Até o final de maio (por volta do dia 28), este procedimento deverá estar 100% concluído.

Importante informar também que, no nosso caso, como o cadastro ainda não é para a etapa de venda, não será feito pelo site por questões técnicas, e sim presencialmente. O procedimento será realizar o cadastro na Administração e, após o cadastro, a equipe de servidores da Terracap irá às residências para tirar fotos que vão compor o processo do cadastramento de cada unidade.

Quanto aos lotes SEM EDIFICAÇÃO, conforme amplamente divulgado e discutido, as medidas cabíveis já estão em andamento, junto ao jurídico.

Lembramos que este cadastramento não se confunde com o cadastro para venda dos imóveis. Isso só ocorrerá após a publicação de edital para a regularização do parcelamento. O cadastramento, a ser iniciado na próxima segunda, é OBRIGATÓRIO e servirá para identificar aquelas edificações já existentes no Estância.

Informamos, também, a Terracap, a partir de segunda-feira, dia 05 de março, montará um posto fixo dentro do condomínio (que será instalado na entrada principal – Portaria Central), além de escalar servidores motorizados, a fim de monitorar a entrada de materiais de construção e a realização de novas obras. Este monitoramento in loco será por prazo ainda indeterminado e está previsto na Cláusula Segunda (Obrigação dos Moradores), inciso II:

II – permitir acesso aos servidores da Terracap e dos demais órgãos do Distrito Federal, bem como de empresas por eles contratadas;

Por isso, gostaríamos de relembrar que continua a proibição de novas obras dentro do condomínio, pois os órgãos de fiscalização farão o que for necessário para cumprir o acordo, na íntegra, já que este instrumento não tem o valor jurídico de um alvará de construção.

Por fim, a Terracap já está preparando o Termo de Cooperação para balizar as obras de infraestrutura. Ainda, o Ibram já providenciou nosso Termo de Referência para que possamos iniciar a escolha das empresas que farão os estudos necessários de adequação dos projetos urbanístico, ambiental e de infraestrutura.

A Administração está à disposição para quaisquer dúvidas.

SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA:

Data PREVISTA PELA TERRACAP: de 05 a 17 de março (inclusive aos sábados)
Horário: a partir das 9h
Documentação necessária
ü Cópia do RG e CPF do PROPRIETÁRIO;

ü Cópia do comprovante de residência (conta de telefone, luz (para quem tiver) , fatura de cartão de crédito, boletos, etc);

ü Cópia de documento que comprove a aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, entre outros).

Obs.: aquele proprietário que não puder comparecer para cadastrar seu imóvel poderá fazê-lo por meio do seu representante legal, munido de procuração registrada em cartório.

#cadapassoconta

Atenciosamente,

Administração

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