INF.079/ADM/MAR/2018 – EXECUÇÃO FISCAL DOS IPTUS EM NOME DO CONDOMÍNIO.

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31/07/2018

INF.079/ADM/MAR/2018 – EXECUÇÃO FISCAL DOS IPTUS EM NOME DO CONDOMÍNIO.

INF.008/ADM/MAR/2018 – EXECUÇÃO FISCAL DOS IPTUS EM NOME DO CONDOMÍNIO.
Caros condôminos,

Gostaríamos de chamar a atenção de todos para um problema no qual temos nos debruçado desde o início de nossa gestão.

O condomínio possui uma imensa dívida proveniente dos IPTU’s de proprietários que, até então, não transferiram as unidades para o seu nome, permanecendo esses impostos em nome do condomínio, ou que transferiram para o seu nome, mas não quitaram o passivo quando o IPTU ainda estava inscrito no CNPJ do Estância.

Esses IPTU’s encontram-se em fase de execução fiscal, para que se proceda ao pagamento e à regularização desses impostos.

Nos últimos meses, temos trabalhado nesta questão, levantando todas essas unidades e envidando todos os esforços para retirar o nome do condomínio da dívida ativa, bem como evitar, que nós condôminos, paguemos uma conta que não é de responsabilidade da coletividade, e sim de cada condômino individualmente.

A primeira vitória nesse sentido é que recentemente conseguimos, JUNTO À SECRETARIA DE FAZENDA, BAIXAR TODAS AS INSCRIÇÕES DE IPTU, REFERENTES ÀS UNIDADES INDIVIDUAIS, que deixaram de existir quando o projeto urbanístico foi alterado em 2010, mas que continuavam a gerar ônus ao condomínio.

Isso significa que, a princípio, este custo não será mais repassado a toda coletividade, e sim diretamente aos proprietários de cada unidade nessa situação.

Assim, nas próximas semanas, os condôminos que se encontram nesta situação serão informados pelo condomínio para que possam providenciar a devida regularização do cadastro e dos débitos existentes.

Para que fique claro do que se trata essa situação e como o condomínio chegou até aqui, explicamos abaixo com detalhes os acontecimentos acerca do assunto:

1. O QUE É EXECUÇÃO FISCAL?

Execução Fiscal é um procedimento onde a Fazenda Pública cobra de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido (impostos, taxas, multas e/ou rompimento de contratos). Este procedimento baseia-se na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida.

2. PORQUE O CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA ESTÁ SENDO DEMANDADO NESTA QUESTÃO?

O CEQA está sendo demandado em razão da inadimplência de dívidas de IPTU e TLP de lotes cuja inscrição inicial foi feita em nome do condomínio.

Ao longo dos anos, houve alterações no projeto urbanístico, que suprimiram a existência física de alguns lotes e também de outros lotes cuja titularidade pertencem de fato a condôminos.

No entanto, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, tal situação nunca foi enfrentada pelas administrações anteriores do Condomínio de forma incisiva, para que se chegasse a uma solução que não onerasse o condomínio e resolvesse definitivamente a pendência junto aos proprietários. Em outras palavras, ao longo do tempo não foi feita a devida atualização da titularidade do débito ou quando foi feita não considerou o passivo existente.

3. QUANTOS PROCESSOS EXISTEM E QUAL O MONTANTE SOLICITADO?

Atualmente, tramitam no judiciário cerca de 580 ações de execução fiscal contra o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, cujo montante em discussão gira em torno de R$ 11,2 milhões.

4. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESTE PROCESSO?

Reconhecidos a legalidade do título, o valor devido e o não pagamento, a consequência é expropriação patrimonial (penhora), seja por meio de bloqueio de ativos ou bens do proprietário dos lotes.

5. QUAIS AS SOLUÇÕES QUE O JURÍDICO APRESENTA PARA RESOLVER ESTE PROBLEMA?

a) DÍVIDAS DE TITULARIDADE DE CONDÔMINOS CONSTITUÍDA ANTES DA BAIXA NA SECRETARIA DE FAZENDA: será feita a notificação para que o proprietário do lote proceda ao pagamento do débito e, caso não haja, será proposta ação de regresso em seu desfavor.

b) SITUAÇÕES CONFLITANTES COM O ATUAL PROJETO URBANÍSTICO: será proposta ação declaratória cumulada com inexigibilidade de crédito, a ser movida pelo condomínio, onde será demonstrada a inexistência de certas matrículas no projeto urbanístico atual e consignar que não existem débitos por parte do Condomínio.

Diante do exposto, solicitamos a todos que se encaixam nesta situação, em que a titularidade da unidade se encontra ainda em nome do Condomínio perante a Secretaria de Fazenda, que informem à Administração sobre a irregularidade e, no caso de débitos referentes às suas unidades, procedam ao pagamento, evitando assim, o ajuizamento da demanda correspondente.

Esta medida é importante devido ao risco de penhora judicial dos valores nas execuções fiscais, uma vez que até para exercer o direito de defesa, é imprescindível a garantia do débito. Ainda, a referida situação poderá impor ao Condomínio a obrigação de arcar financeiramente com débitos de terceiros, colocando em dificuldade o fluxo de caixa para despesas correntes.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas neste sentido. Agendamentos no número 3345-6645 e 99687-4923 ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Administração

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