INF.: 088/ADM/MAI/2018 – CONFIRMAÇÃO DO ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PETIÇÃO DA PGDF NA 5ª TURMA E PRÓXIMOS PASSOS: INÍCIO DA SONDAGEM DO SOLO.

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INF.: 088/ADM/MAI/2018 – CONFIRMAÇÃO DO ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PETIÇÃO DA PGDF NA 5ª TURMA E PRÓXIMOS PASSOS: INÍCIO DA SONDAGEM DO SOLO.

INF.: 088/ADM/MAI/2018 – CONFIRMAÇÃO DO ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PETIÇÃO DA PGDF NA 5ª TURMA E PRÓXIMOS PASSOS: INÍCIO DA SONDAGEM DO SOLO.

Brasília, 15 de maio de 2018.

Prezados Condôminos,

Gostaríamos de informar que a homologação do nosso acordo acaba de ser confirmada em primeira instância (processo n° 2016.01.1.084723-3).

Sabemos que é um cenário complexo, especialmente em função das últimas notícias a respeito de sua anulação. No entanto, compreender todo o contexto facilita interpretar movimentações futuras.

ENTENDA O CENÁRIO

Existem duas ações:

1. AÇÃO (LIMINAR) QUE IMPEDIU AS DERRUBADAS EM AGOSTO DE 2016

– A liminar, em 1ª instância foi negada. O condomínio recorreu e o Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5 foi provido pela 3ª Turma Cível (2ª Instância), pelas mãos do Desembargador Flávio Rostirola;

– Na 2ª Instância, no âmbito dessa ação, foi possibilitada a conciliação com o GDF;

Com a conciliação, o acordo foi homologado pela 3ª Turma Cível (2ª Instância);

– A 1ª Instância, recentemente, proferiu sentença de mérito, reconhecendo a validade do acordo homologado, confirmando também a homologação pela 3ª Turma Cível, continuando o acordo, portanto, válido. Além disso, determinou a extinção e arquivamento da ação de derrubadas.

2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACP

– A ACP que proibia novas edificações no parcelamento está em fase de execução pela 5ª Turma Cível (2ª Instância). Foi desta ACP e demais ações desfavoráveis ao condomínio, que nasceu a Recomendação nº 4 de 2016, na qual o Ministério Público pede a erradicação do condomínio EQA;

– O Ministério Público, alegando vício de competência no ato da homologação, faz uma reclamação à 5ª Turma, no âmbito da ACP, e pede a anulação dos atos exarados pela 3ª turma, anulando seus efeitos;

– Porém, a Procuradoria Geral do Distrito Federal peticionou a 5ª Turma, alegando que o referido acordo não fere as prerrogativas da ACP. A PGDF reitera que houve erro de procedimento na decisão exarada em função da Reclamação do Ministério Público ao alegar que, como parte interessada, não foi ouvida (processo nº 0700214-51.20188.07.0000.)

Vejam a representação gráfica destas ações:

Importante lembrar que a decisão da 5ª Turma em acatar a Reclamação da Prourb/MP não autoriza novas derrubadas. Os termos do acordo continuam vigentes e a prerrogativa dos órgãos de fiscalização continuam válidas, conforme descritas no documento.

Ainda, o corpo jurídico do condomínio acompanha o caso e já prepara as medidas cabíveis para preservar os termos de nosso acordo, que continua válido, a despeito da referida reclamação do Ministério Público, solicitando a sua anulação.

A título de exemplo, podemos mencionar a ação da Reurb, protocolada há algumas semanas, que confirma a existência de nosso parcelamento e dos direitos decorrentes com base na nova lei fundiária e está em fase de apreciação no judiciário, o que poderá trazer um alento definitivo a esses obstáculos.

Ressaltamos que entender este cenário possibilita que todos possam perceber que algumas possibilidades podem ocorrer.

O que fica claro, até agora, é que continua a disposição do Governo em regularizar e continuar com as tratativas.

Assim, continuamos trabalhando a todo vapor, realizando as tratativas com os órgãos.

REUNIÃO NOS ÓRGÃOS

Na última semana, foi realizada reunião com a Terracap para que, tanto o jurídico do órgão, quanto o nosso pudessem conversar sobre os próximos passos.

Além disso, em função da contratação da empresa responsável pela realização dos estudos ambiental e urbanístico, foi realizada também uma reunião com a Novacap para discutir os aspectos técnicos das obras de pavimentação e drenagem.

INÍCIO DO PROCESSO PARA A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM – SONDAGEM DO SOLO

Começa hoje, dia 15/05, a sondagem do solo, que é a primeira ação que embasa o projeto de pavimentação e águas pluviais.

A sondagem é uma etapa obrigatória, tanto para o projeto de terraplanagem, quanto para o projeto de águas pluviais. Este serviço tem por objetivo garantir o conhecimento pleno do terreno e do subsolo para embasar a técnica e a utilização de materiais adequados que envolvem drenagem e pavimentação.

A título de exemplo, este serviço é necessário para que, no projeto, possa ser previsto a forma correta de assentamento da rede de drenagem para evitar que o solo ceda, criando vazamentos. Para a pavimentação, o conhecimento do tipo do solo permite a escolha de técnicas de compactação do terreno que tornam a pavimentação mais duradoura.

À medida que tivermos mais notícias acerca de todo os nossos processos, informaremos a todos.

Neste tempo, gostaríamos de relembrá-los do histórico do condomínio, a fim de que todos possam entender a complexidade dessas negociações e as estratégias adotadas pela Administração na condução de todo o nosso processo. Relembre aqui o histórico de nosso condomínio pelo INF. 057/ADM/OUT/2017 – Entendendo a construção da proposta do governo para o Estância parte 1: histórico (clique aqui).

#CADAPASSOCONTA

Atenciosamente

Administração,

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