INF.107/ADM/OUT/2018 – INSTALAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA NAS RESIDÊNCIAS

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INF.107/ADM/OUT/2018 – INSTALAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA NAS RESIDÊNCIAS

Brasília, 17 de outubro de 2018

INF.107/ADM/OUT/2018 – Instalação de fibra óptica nas residências

Prezados Condôminos,

Com a chegada da empresa Vivo no condomínio, já se inicia a instalação de fibra óptica nas unidades residenciais.

Porém, esclarecemos que, a despeito da orientação de técnicos da empresa, NÃO DEVERÁ SER FEITA A INSTALAÇÃO AÉREA DE FIBRA ENTRE O POSTE E CADA UNIDADE RESIDENCIAL.

O cabeamento de fibra deverá ser feito do poste até a caixa de entrada de cada residência, por meio de um duto exclusivo (de preferência galvanizado, embora se considere também o PVC), enterrado sob a calçada, a uma profundidade mínima de 30cm até 70cm.

Com essas medidas, há segurança na instalação e na integridade da fibra, elimina-se a ocorrência de choques elétricos e, ainda, há a questão estética, para que o condomínio não fique repleto dos chamados “gatos, com fiação aparente. Além disso, o modelo de instalação subterrânea segue os padrões de outros condomínios e residenciais da cidade.

Solicitamos a compreensão de todos para que toda e qualquer instalação neste sentido não prejudique os projetos de infraestrutura do condomínio, em fase de conclusão.

Atenciosamente,
Administração

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