Brasília, 17 de outubro de 2018
INF.107/ADM/OUT/2018 – Instalação de fibra óptica nas residências
Prezados Condôminos,
Com a chegada da empresa Vivo no condomínio, já se inicia a instalação de fibra óptica nas unidades residenciais.
Porém, esclarecemos que, a despeito da orientação de técnicos da empresa, NÃO DEVERÁ SER FEITA A INSTALAÇÃO AÉREA DE FIBRA ENTRE O POSTE E CADA UNIDADE RESIDENCIAL.
O cabeamento de fibra deverá ser feito do poste até a caixa de entrada de cada residência, por meio de um duto exclusivo (de preferência galvanizado, embora se considere também o PVC), enterrado sob a calçada, a uma profundidade mínima de 30cm até 70cm.
Com essas medidas, há segurança na instalação e na integridade da fibra, elimina-se a ocorrência de choques elétricos e, ainda, há a questão estética, para que o condomínio não fique repleto dos chamados “gatos, com fiação aparente. Além disso, o modelo de instalação subterrânea segue os padrões de outros condomínios e residenciais da cidade.
Solicitamos a compreensão de todos para que toda e qualquer instalação neste sentido não prejudique os projetos de infraestrutura do condomínio, em fase de conclusão.
Atenciosamente,
Administração