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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 4ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE 03/2012

DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2012, SEGUNDA-FEIRA 19:00 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 19:30 EM SEGUNDA E ÚLTIMA CHAMADA

A Síndica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá, Distrito Federal, atendendo ao previsto no Art. 49 e Art. 61, Parágrafo Único, da Convenção do Condomínio, combinados com o Art. 1348, incisos VI e VIII do Código Civil Brasileiro, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 72, inciso IV, da Convenção, convoca os Senhores Condôminos para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na LBV – LEGIÃO DA BOA VONTADE , sito SGAS 915, Lotes 75/76, 1º andar, Plenário José de Paiva Neto, no dia 12 de novembro de 2012, segunda-feira, às 19:00 horas, em primeira chamada e às 19:30 horas em segunda e última chamada, com qualquer “quorum”, a fim de deliberarem sobre os seguintes:

ITEM 1 – Discutir e votar os membros que comporão a Comissão de Obras;

ITEM 2 – Discutir de votar cotas extras para:

2.1 – Execução do projeto A/2012 – Muros de Alvenaria e Alambrados, que deverá ser executado em observância as regras contidas na Lei Distrital n° 4.893 de 26 de julho de 2012 (DODF 27.07.2012);

2.2 – Execução do Projeto B/2012 – Acesso a DF-01, conforme autorização do DER/DF;

2.3 – Execução do Projeto C/2012 – Portaria, que deverá ser executado, após a obtenção da Licença de Construção, a ser expedida pela Administração Regional competente, em observância ao art. 1°, § 5°, da Lei Distrital n° 4.893 de 26 de julho de 2012 (DODF 27.07.2012);

2.4- Compra de um caminhão pipa;

2.5- Compra de um caminhão de serviços gerais.

ITEM 3 – Assuntos Gerais

Obs.: 1 – O horário de encerramento da AGE está previsto para as 22:30h do dia 12 de novembro de 2012;

2 – Os condôminos que se fizerem representar por procuração pública, deverão providenciar cópia autenticada da mesma, que ficará retida no ato da confirmação de presença. Caso seja procuração particular, é obrigatória a firma reconhecida e a original ficará retida no ato da confirmação de presença.

3 – De acordo com o artº 1335, inciso III, do Código Civil, o condômino poderá votar nas deliberações da Assembléia e delas participarem estando quite.

Brasília, 26 de outubro de 2012

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