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DIA 26 DE OUTUBRO DE 2013, SÁBADO – 9:00 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 9:30 HORAS EM SEGUNDA E ULTIMA CHAMADA

A síndica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e os membros do Conselho Consultivo e Fiscal do Condomínio, situado no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá, Distrito Federal, atendendo ao previsto nos incisos IV, XII e XIII do arts. 47, art. 49 e art. 72, inciso IV,
todos desta Convenção, convoca os Senhores Condôminos para participarem da 2ª Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na Sede da Administração, sito na DF 001 Km 1,5 Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília – DF, no dia 26 de outubro de 2013, sábado, 9:00 horas em primeira chamada e as 9:30 horas em segunda e última chamada, com qualquer “quorum”, a fim de deliberarem sobre os assuntos da pauta que são os seguintes:

1) deliberar e aprovar a contratação de assessoria jurídica especializada na área de regularização urbanística e ambiental, com a finalidade precípua da obtenção da licença de instalação;

2) deliberar e aprovar a contratação de assessoria jurídica especializada para acompanhar e atuar na defesa dos direitos e interesses dos condôminos em processos administrativos de Auto de Notificação, Auto de Infração, Auto de Embargo, Auto de Interdição e Intimação Demolitória, bem como em processos judiciais, em todos os graus de jurisdição, visando a regularização do condomínio, manutenção de seus muros e obras já existentes, tudo em conformidade com a legislação e autorização estatais concedidas, bem como a efetiva continuidade e preservação do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, especialmente, mas não exclusivamente, nos processos ns: 2010.1.01.006765-6, 2013.01.1.119800-8, 2013.00.2.021356-2 MCI, 2000.01.1.016438-5, 2001.01.1.086949-5, 2013.01.1.018390-4, 2013.01.1.018392-9.

3) deliberar e aprovar a constituição de taxa extraordinária para cobrir os custos do contratos de prestação de serviços previstos no item ‘1’ supra.

4) deliberar e aprovar a constituição de taxa extraordinária para cobrir os custos do contratos s de prestação de serviços previstos no item ‘2’ supra.

5) Os objetos específicos contratados e natureza dos honorários advocatícios (ad êxitum e/ou pró-labore) serão tratados na assembleia.

Brasília, 09 de outubro de 2013.
Leda Cavalcante
Síndica

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