INF.:113/ADM/DEZ/2018 – APROVAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO – LUOS

CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL DO ESTÂNCIA
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INF.:113/ADM/DEZ/2018 – APROVAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO – LUOS

Brasília, 12 de dezembro de 2018.

 

INF.:113/ADM/DEZ/2018 – APROVAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO – LUOS

 

Prezados condôminos,

Ontem, dia 11 de dezembro, foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF, a Lei de Uso e Ocupação de Solo – LUOS, que unifica 420 normas de gabarito e seis planos diretores locais, atualizando e tornando mais claras as regras de utilização de 360 mil terrenos em todo o DF. Os lotes em áreas irregulares e tombadas não foram incluídos nesta proposição. O projeto de lei tramita desde 2017 e recebeu 145 emendas, nem todas acatadas.

(Fonte: Correio Braziliense – https://bit.ly/2QRIQHe )

 

A Luos estabelece zonas e setores do DF por uso, tipo e porte de atividades – residenciais, comerciais, industriais. Ela define índices para construções e permite, inclusive, áreas de uso misto para comércio e residência. Haverá um prazo de transição de três anos para a aplicação de todas as novas regras, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

(Fonte: Metrópoles – https://bit.ly/2QN8q06 ).

 

Os principais pontos aprovados são:

Limite para vagas de estacionamento: O cálculo levará em consideração a classificação da atividade exercida e a proximidade a eixos de transporte público. Nos locais de alta acessibilidade, até 40% do potencial construtivo do espaço poderá ser ocupado por estacionamentos; nos de baixa, o índice sobe para 60%. É possível também ampliar o limite com o pagamento de uma taxa.

Fachada ativa: Edifícios localizados em centros de grande atividade terão de contar com portas e janelas voltadas para a rua — a chamada fachada ativa.

Regularização: O projeto não versa sobre regularização. Contudo, imóveis em regiões que detêm licenciamentos ambientais e urbanísticos, mas ainda dependem do registro em cartório, seguirão as diretrizes da Luos.

Transição: Haverá um período de transição para a adequação às novas regras. No prazo de três anos a contar da publicação da lei, empreiteiras deverão se manifestar sobre o desejo de adotar as disposições da legislação anterior ou da recém-aprovada.

Vocação mista: Permite-se a atuação comercial em áreas residenciais, desde que haja a comprovação do funcionamento da unidade pelo prazo mínimo de dois anos anterior à data da sanção da Luos e a anuência dos vizinhos. Fica vedada, entretanto, a fachada comercial.

(Fonte: Correio Braziliense – https://bit.ly/2QRIQHe )

 

Em quais pontos a aprovação da LUOS impacta no processo de regularização do Estância?

O processo de regularização dos parcelamentos conduz à utilização dos termos da LUOS.

Na lei, foi criado o rito para inclusão das áreas regularizadas na metodologia e plataformas da LUOS.

Nas palavras de Junia Bittencourt, da Única-DF, a LUOS é POSTERIOR à regularização. Ela afirma que, inclusive, uma das demandas da associação, absorvidas pela lei, foi a de que as áreas já regularizadas pudessem ser incorporadas definitivamente às regras da LUOS, dando mais agilidade ao processo.

Por fim, segundo a procuradora aposentada e consultora jurídica do Estância, Dra. Vera Amorelli, que inclusive foi uma das participantes na construção da nova LUOS, a lei não afeta, a princípio, diretamente na regularização dos condomínios.

No entanto, o nosso projeto de regularização deverá obedecer aos critérios da LUOS quanto ao uso e ocupação do solo, sendo observadas as situações fáticas existentes.

De qualquer forma, a equipe jurídica do Estância aguarda a publicação do texto final para proceder à uma análise mais aprofundada, já que o Governador tem a prerrogativa de vetar algum dispositivo da lei, se julgar necessário.

 

Atenciosamente,

Administração

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