INF.: 119/ADM/JAN/2019 – PUBLICADO NO DODF A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD! UM GRANDE PASSO PARA O INÍCIO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA!
INF.: 119/ADM/JAN/2019 – PUBLICADO NO DODF A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD! UM GRANDE PASSO PARA O INÍCIO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA!
Brasília, 31 de janeiro de 2019.
Prezados condôminos,
COMECEMOS 2019 COM UMA GRANDE NOTÍCIA!
Foi publicado hoje, dia 31/01/2019, no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM / Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM, a AUTORIZAÇÃO para a execução do nosso PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD.
Uma ótima notícia e um excelente sinal de que o poder
público, em função das tratativas intensificadas no último ano, vem absorvendo
a necessidade de nossas demandas, fundamentadas no respeito às normas vigentes
e ao esforço de nossa comunidade em seguir o caminho do diálogo, da legalidade
e da regularização.
MAS O QUE É O PRAD?
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas tem por objetivo restabelecer
a integridade física, química e biológica de áreas degradadas, danificadas ou destruídas,
ao mesmo tempo restituindo a capacidade funcional, seja na recuperação ou, na
restauração de serviços ecossistêmicos, conforme conceitos da Lei Federal nº
9.985/2000. (Fonte: www.ibram.df.gov.br).
No caso do Estância, entenda a linha do tempo para chegarmos até aqui:
A área da erosão já foi exaustivamente mapeada através de trabalhos anteriores apresentados por: Terracap-Serveconsulte 1996, Terracap-TEC 1997, Abdala & Ribas 1998, Geo lógica 2012, Geo lógica 2015 e Instituto Avaliação 2017;
O PRAD surgiu em decorrência do Auto de Infração Ambiental nº 3005, expedido pelo IBRAM em 05 de março de 2013. Ele descreve a existência de um processo erosivo causador de degradação ambiental, incluindo possível diminuição na qualidade da água do corpo hídrico receptor, que seria o córrego Taboquinha. A “voçoroca”, é uma grande erosão causada pelas enxurradas, localizada nos fundos das quadras 04 e 05. O processo erosivo, atualmente, estende-se por 300 metros lineares, com largura média de 10 metros e profundidade de 3,5 metros, totalizando, aproximadamente, 10.500 m³ de perda de solo.
Em 2015, o condomínio contratou a equipe do INSTITUTO AVALIAÇÃO para desenvolvimento do PRAD.
Para o PRAD, quem apresenta a solução ao órgão competente é o proponente. À época, o antigo documento apresentado trazia dois cenários possíveis para a mitigação do problema. Um deles foi escolhido, porém, a autorização não veio.
Na atual gestão, após diversas reuniões e tratativas, e com a realização do acordo e a assinatura do Termo de Cooperação, foi necessária a contratação de novos estudos para atualização e uniformização dos estudos anteriores, de acordo com a legislação vigente. Em 2018, foi contratada a empresa Geológica – Consultoria Ambiental para apresentar novo estudo relativo ao PRAD. Em seguida, o IBRAM expediu os seguintes documentos referentes à implementação do PRAD:
Parecer Técnico SEI-GDF nº 88/2018 – IBRAM/PRESI/SUBIO/DIFLO, de 28/11/2018;
Despacho SEI-GDF IBRAM/PRESI/SULAM, de 18/12/2018;
Autorização Ambiental SEI-GDF nº 04/2019 – IBRAM/PRESI, de 22/01/2019.
O Parecer Técnico entende como pertinentes os estudos do PRAD apresentados para a implantação do sistema de microdrenagem e macrodrenagem com construção de um emissário final do sistema de drenagem pluvial para recuperar a área impactada. Conclui no sentido de que as medidas apontadas pelo PRAD contemplam as necessidades ecológicas da área em questão e atendem integralmente a legislação pertinente em vigor, dando parecer favorável ao projeto e sugerindo o encaminhamento ao setor de licenciamento para que esse se pronuncie sobre sua compatibilidade com o projeto de drenagem do Condomínio.
A Superintendência de Licenciamento Ambiental/IBRAM endossou despacho que esclarece que “diante do Termo de Cooperação Técnica entre o Condomínio e a Terracap, informo que este IBRAM ainda não recebeu a proposta de projeto de drenagem aprovado pela NOVACAP e ADASA” e que “diante da urgência envolvida no caso, haja vista que o processo erosivo já ocasionou o carreamento de mais de 10.000m³ de solo para os corpos hídricos (ver PRAD), recomendo que seja emitido com base no Parecer Técnico 88(15423661), Autorização Ambiental para execução do PRAD”. A seguir, elenca os condicionantes complementares, entre as quais se inclui a emissão de Licença de Instalação da Drenagem de Águas Pluviais do Parcelamento.
O Presidente do IBRAM emitiu a Autorização Ambiental acima mencionada, que também inclui as condicionantes do Parecer Técnico e do Despacho da Superintendência de Licenciamento.
PRÓXIMOS PASSOS
A autorização de execução do PRAD está vinculada à Licença de
Instalação que será apreciada após análise do Projeto Executivo de drenagem das
Águas Pluviais e pavimentação pela Novacap.
Uma vez analisado e autorizado pela referida instituição, o
Condomínio Estância iniciará o ano de 2019 com seu primeiro licenciamento
ambiental para a execução das obras! São os seguintes passos a serem seguidos:
ESTUDOS – APROVAÇÃO DE PROJETOS NOVACAP – LICENCIAMENTO IBRAM – EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
As obras de drenagem são requisitos
para as obras de pavimentação. Concomitantemente à essa grande conquista, a
Administração continua as tratativas para obtenção das licenças necessárias à
realização de infraestrutura e regularização do nosso condomínio, dentro da
legalidade, primando sempre pela segurança jurídica e solução definitiva de
nossa atual situação.
Com a palavra, Dra. Vera Amorelli, Consultora Jurídica do CEQA. Especializada em Direito Fundiário, ela participou da elaboração do atual PDOT e da LUOS.
RESPONSABILIDADE, PERSEVERANÇA, TRABALHO, DIÁLOGO E LEGALIDADE MUDAM TUDO!
Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.
O que foi feito com o recurso da taxa extraordinária ?
Foi para os projetos?
Lembro que foi aprovada em Assembleia, mas quero saber como está sua utilização.
Obrigada
Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.
4 Comentários
O que foi feito com o recurso da taxa extraordinária
Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.
O que foi feito com o recurso da taxa extraordinária ?
Foi para os projetos?
Lembro que foi aprovada em Assembleia, mas quero saber como está sua utilização.
Obrigada
Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.