INF.: 153/ADM/JUNHO/2019 – TERRACAP RETIFICA EDITAL E PROPRIETÁRIOS DE LOTES VAZIOS OU COM OUTRO IMÓVEL NO DF PODERÃO PARTICIPAR DA VENDA DIRETA NO SOLAR DE BRASÍLIA

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Boas notícias para os proprietários de lotes vazios ou que também sejam proprietários de outro imóvel registrado no Distrito Federal! a Terracap, em atendimento a decisões judiciais anteriores, publicou hoje, no Diário Oficial, a retificação das regras para a venda direta. Antes, quem estava excluído do edital teria que aguardar a licitação de suas unidades em concorrência pública.

A retificação do edital obedece a duas decisões do Juiz, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A primeira, de 2017, garantiu a todos os proprietários de unidades do condomínio Ville de Montagne, sejam elas edificadas, vazias, ou aqueles proprietários que se enquadrassem no critério de não serem possuidores de outro imóvel no Distrito Federal, o direito a habilitação à venda direta. A ratificação da decisão, para venda direta das unidades do Ville, foi comunicada no Informativo 061, de outubro de 2017. (https://ceqa.com.br/2018/07/31/inf-061-adm-out-2017-ratificacao-da-decisao-pela-venda-direta-de-lotes-sem-edificacao-no-processo-de-regularizacao-do-ville-de-montaigne/). A segunda, de agosto de 2018, estende a mesma oportunidade aos proprietários do Solar de Brasília, e sinaliza um cenário positivo de manutenção da isonomia nos processos de regularização.

Tais decisões contribuem para a consolidação do entendimento e aplicação dos dispositivos da Lei nº 13.465/2017, no Distrito Federal. No nosso caso, assim que superarmos a questão da inclusão no PDOT, cujo processo de revisão tem início ainda este ano, e/ou obtivermos a admissão como Reurb-E, estaremos aptos a pleitear as mesmas garantias.


Atenciosamente,
A Administração

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