INF.: 234/ADM/JUN/2020 – ASSEMBLEIA VIRTUAL: COMO PARTICIPAR

INF.: 233/ADM/JUN/2020 – ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO PROJETO DE INFRAESTRUTURA, DA ÁREA DO PRAD: EXPLICANDO O ADITIVO
25/06/2020
INF.: 235/ADM/JUN/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS
30/06/2020

INF.: 234/ADM/JUN/2020 – ASSEMBLEIA VIRTUAL: COMO PARTICIPAR

Diante das limitações impostas para a realização de assembleias, presenciais,de condomínio, uma nova lei, de N° 14.010, publicada recentemente, permitiu a realização dessas reuniões, através da internet. Uma saída importante, diante da urgência de discutir alguns assuntos, mas também um desafio, já que nem todos estão plenamente familiarizados com essas tecnologias. Mas todos têm o direito de participar!

 

Agora é hora de falar sobre o processo de votação nas duas plataformas, usando o aplicativo ou usando o site. Antecipe-se, teste seu login e senha e confira se seus pagamentos estão em dia. Não deixe tudo para o dia da Assembleia. Se você ainda precisar de auxílio, no final deste artigo nós explicamos quais são as outras ajudas possíveis!

 

COMO INSTALAR O APLICATIVO? COMO FAÇO O MEU LOGIN?

Anteriormente, publicamos um manual, orientando sobre estes assuntos. Para ler, clique neste link.

 

VOTANDO PELO SITE

Você pode acessar o site, (clique aqui para acessá-lo) do seu computador, celular ou tablet (importante, caso você não possua um dispositivo android ou iOS). Pode ser também que dispositivos, como Smart TVs ou TV Boxes sejam compatíveis. Vamos ilustrar, abaixo, o uso em computador. A funcionalidade em qualquer plataforma será a mesma, porém, a aparência poderá mudar um pouco.

 

 

No menu lateral, haverá um botão, denominado “Assembleias”. Clicando nele, uma lista das pautas em andamento será mostrada na tela. Haverá apenas uma pauta em discussão, nesta primeira AGE. Clique nela, e uma nova tela será exibida, e você poderá opinar, participar dos debates e, mais abaixo, escolher se aprova ou não a proposta. Poderá ainda justificar seu voto, o que não é obrigatório e não tem efeito sobre a apuração. Ao final, basta clicar no botão verde e aguardar a confirmação.

 

 

VOTANDO PELO APLICATIVO

Se você possui o App “Área do Condômino” instalado, uma notificação sobre a abertura da Assembleia, surgirá em sua tela, mesmo que ele não esteja aberto. Você pode clicar nesta notificação e ir direto para a pauta em discussão. Ou pode abrir o aplicativo normalmente, e o botão para “Assembleia” estará logo na primeira tela. A posição dele pode diferir deste exemplo, mas ele estará logo na tela inicial.

 

 

Clicando na pauta em DEBATE, você poderá opinar, ler as mensagens de outros condôminos, e participar livremente das discussões.

 

 

Em seguida, clicando em VOTAÇÃO, você poderá escolher se concorda ou não com a proposta, e também poderá  justificar o seu voto, o que não é obrigatório e não tem efeito sobre a apuração. Ao final, clique em JUSTIFICAR E SALVAR, e aguarde a confirmação.

 

 

QUERO VOTAR POR PROCURAÇÃO, MAS NÃO ENCONTRO ESTA OPÇÃO

Como a votação não é presencial, não é possível votar por procuração. Cada proprietário deve providenciar seu login e utilizá-lo.

 

VOTEI, E AGORA?

Se seu voto foi computado, você verá a mensagem abaixo:

 

 

Após votar, você pode continuar acompanhando as discussões e participando com suas opiniões. Seu direito à palavra está plenamente garantido!

Os resultados serão publicados, após o término do prazo de votação.

 

PRECISA DE AJUDA?

Os condôminos que não se sentem confortáveis ou têm  dificuldades em lidar com ferramentas tecnológicas, tais como sites e aplicativos, não se preocupem! A partir de amanhã, 27/06, teremos uma equipe treinada para orientar quanto à instalação do aplicativo, acesso ao site, senhas e processo de votação. Ela atenderá de 09h às 11h30. A partir de segunda-feira, 29/06, até a sexta, 03/07, o atendimento ocorrerá de 08h às 18h. No dia 04/07, sábado, data de encerramento da AGE, será de 08h às 12h.

 

Você também poderá usar um dos três computadores, desta estrutura, para votar. Mesmo sendo um processo por meio eletrônico, não há qualquer impeditivo para que todos exerçam seus direitos, enquanto condôminos!

5 Comentários

  1. Claudio Morale disse:

    Olá bom dia, acho que a administração deveria colocar um link de acesso ao ambiente da assembleia no portal do condomínio em atas/assembleias.

  2. Cláudio Morale disse:

    Porque o login de condômino não serve pra se autenticar para participar da assembleia?

  3. 012609 disse:

    Até o momento (28/06/2020 – 11h) não consta a opção “Assembleias” no aplicativo conforme as explicações acima.

  4. Iraci Brito disse:

    Bom dia. Não consegui localizar o projeto de utilização da Taxa Extra no site. Entendo que o projeto de muros e cercas para os limites do condominio deveria ser prioritário, visando o aumento da segurança e tranquilidade dos moradores. E o projeto da Portaria Principal, também foi desativado?I

    • Comunicacao disse:

      A taxa extra é utilizada segundo a sua função: pagar os serviços realizados e conferidos do PRAD, e custear, temporariamente, o pagamento de indenizações em processos judiciais, conforme deliberação da AGE 01/2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *