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INF.: 262/ADM/AGO/2020 – AGO 01/2020: O MODELO PADRÃO DE CALÇADAS

 

Toda construção ou benfeitoria, em via pública do Distrito Federal, deve, por lei, obedecer ao Código de Obras. Ele disciplina, entre outros, a forma como passeios e calçadas devem ser construídos, a fim de garantir a acessibilidade a todas as pessoas, principalmente, daquelas com mobilidade reduzida, e prevenir acidentes. Por exemplo, um desnível entre as calçadas de imóveis vizinhos, pode provocar acidentes graves e, por isto, é terminantemente proibido pela legislação.

 

Estamos em fase de implantação da infraestrutura, no momento, restrita à área do PRAD, que representa 42% de nossa área. As obras já se encaminham para a quadra 4, e é natural que todos os que possuem unidades, nos conjuntos já pavimentados, queiram ver suas ruas e fachadas devidamente embelezadas. Alguns condôminos plantaram grama ou colocaram brita. Outros, já fizeram seus calçamentos, por iniciativa própria, apesar dos avisos para que aguardassem, porque sabemos que a rede de água, que passa pela região das calçadas, terá que ser trocada, o que tornará necessário o custeio do retrabalho, por parte do condômino. Lembramos que a nova rede de água potável, também, é objeto de deliberação, nesta Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no próximo sábado, dia 29 de agosto.

 

Sendo assim, nossa AGO incluiu o item 08, “deliberar sobre o modelo padrão de calçadas”, a partir de um projeto urbanístico, que leva em conta o disposto em lei, conforme a imagem a seguir, parte do projeto completo.

 

 

Hoje, o Código de Obras determina que as calçadas possuam largura mínima, na faixa de circulação, de 1,20 metro. Esta área precisa possuir piso antiderrapante, e estar livre de obstáculos, sendo aceitos, somente, rampas de acesso, na forma determinada em lei. A calçada deve acompanhar a declividade da via, e deve ser contínua em toda a sua extensão, sem desníveis. Conforme a figura 10, do projeto em análise, lixeiras, postes e outros, estarão instalados em faixas de serviço, que deverão medir 30 centímetros, nas calçadas com 1,5 metro de largura, e 80 centímetros, nas calçadas com 2 metros de largura. Não haverá mudança na posição dos postes já instalados e, portanto, o modelo será adaptado a cada realidade já existente, variando a posição das faixas de serviços, para que case com a posição dos postes, mantendo a faixa de circulação sempre livre. Esta faixa de serviço poderá receber grama, e também abrigará toda a tubulação de água potável, o que impõe limitações ao paisagismo, visto que grandes raízes podem provocar danos à rede de distribuição. Há, ao final do projeto, sugestões de plantas que são, ao mesmo tempo, adequadas e bonitas.

 

O projeto das calçadas ainda inclui o piso podotátil, rebaixamento nos pontos de travessia, e todos os dispositivos adequados às pessoas com necessidades especiais, principalmente, àquelas que se deslocam, usando cadeiras de rodas. Clique aqui para acessar o PDF com a proposta.

 

Calçadas que já estão construídas, precisarão ser removidas, quando da passagem da nova tubulação. Relembramos que estamos votando a contratação das obras da nova rede de água potável, nesta mesma assembleia. Descumprir as orientações poderá resultar em gastos desnecessários por parte do condômino e também do condomínio. A adequação das calçadas às políticas de acessibilidade é uma exigência do poder público, na fase de regularização dos condomínios, e, portanto, o ideal é que seja feita antes disso, na forma correta, para que não seja necessária uma reconstrução, com novas despesas, no futuro.

 

Segundo o Código de Obras do Distrito Federal, em seu artigo 15, “constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma:  VIII – executar ou reconstruir, no final da obra, as calçadas contíguas à projeção ou à testada do lote, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano”. Portanto, caberá aos proprietários dos lotes, edificados ou não, a construção da porção da calçada referente à sua unidade. A Administração está buscando formas de baratear o serviço para os condôminos e, caso se mostrem viáveis, poderão ser objeto de deliberação, em uma próxima assembleia.

 

PARTICIPE!

As decisões de uma Assembleia Geral Ordinária afetam bastante a vida de toda a nossa comunidade. Conheça todas as propostas, avalie-as, e, no sábado, 29, faça valer o seu voto, através do site ou do aplicativo. Todas as informações estão sendo disponibilizadas em ceqa.com.br/ago2020, inclusive manuais de acesso e votação, links para os aplicativos e para o site, informativos com a explicação de cada item, e respostas às perguntas dos moradores.

1 Comentário

  1. Jair Pedro Ciriaco disse:

    Sugiro que todas as árvores não fechem a visão.
    Hoje não conseguimos ver nada da rua quando saímos do no portao.
    Temos que ir no meio da rua p ter visão mais ampla

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