O que acontece quando alguém viola uma regra da Convenção? Como funcionam as multas? Quanto custam? E como posso denunciar algo errado? Neste informativo, vamos falar sobre responsabilidades, notificação de infração, multas e prazos de regularização.
Viver em comunidade implica em respeitar uma série de normas e regramentos, que garantem que o direito e o bem estar, de todos, sejam respeitados. Por exemplo, se um tem o direito de ouvir música ou fazer uma reunião de amigos, em sua unidade, o outro também tem direito ao descanso.
O Estância possui uma série de direitos e deveres em sua Convenção, que é importante conhecer. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR. Os artigos 27 a 32 trazem as obrigações e proibições que se aplicam a todos, e cabe à Administração atuar para que o descumprimento às normas seja objeto de notificação e, em alguns casos, de multa.
É importante lembrar que a responsabilidade do condômino se estende a eventual má conduta de visitantes ou prestadores de serviço, e a transtornos causados por animais domésticos.
BARULHOS E MÚSICA ALTA
É preciso conciliar os direitos de todos, especialmente quando conflitantes. Alguns precisam fazer alguma obra, e isto produz ruídos. Outros querem ouvir música. O horário de silêncio vai das 22h às 6h, conforme o artigo 32, parágrafo II. Obras que produzam ruídos devem ser realizadas das 8h às 17h, de segunda a sábado (a respeito das obras, ACESSE AQUI as Normas de Ocupação e Construção). Mas isto não significa que, fora dos horários restritos, esteja tudo liberado. O primeiro parágrafo proíbe som ou ruídos muito altos, a qualquer hora do dia ou da noite. Vale o bom senso, sempre!
É importante lembrar que a Administração não tem poder de polícia e, portanto, pode apenas solicitar que o infrator cumpra as normas da Convenção, multando-o em caso de reincidência.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
A convenção é clara ao proibir que materiais de construção sejam depositados, ainda que de forma temporária, em áreas comuns. Eles devem ser sempre colocados dentro do limite do lote. Areia, terra, brita, tijolos e outros materiais depositados nas ruas ou calçadas, representam um problema para os demais moradores, e podem trazer prejuízos. Ainda que o condômino não tenha ordenado que o material fosse deixado ali, sua responsabilidade é a mesma, e, após a notificação, este deverá providenciar a remoção,dentro do prazo determinado.
LIMPEZA DE LOTES
Um lote com mato alto é um sério risco para quem habita por perto. Alguns podem aproveitar para atirar lixo ou entulho no lote, o que pode provocar infestações de ratos, mosquitos da dengue, aranhas e escorpiões. O mato alto também representa um importante abrigo para animais peçonhentos e pode, até, facilitar a ação de criminosos. Por isso, manter seu lote sempre limpo é uma obrigação! Contrate um profissional competente e marque podas regulares. Uma lista de prestadores de serviço esta no informativo 228: https://ceqa.com.br/2020/06/05/inf-228-adm-jun-2020-limpeza-de-lotes-contrate-um-prestador-de-servico/
Caso o proprietário de um lote sujo não atenda à notificação, a limpeza será realizada pelo condomínio, e uma multa, no valor de duas taxas ordinárias, será emitida contra a unidade.
NOTIFICAÇÕES E MULTAS
Sempre que a Administração tomar conhecimento de uma infração, ela emitirá um comunicado, por escrito, ao responsável, conforme o artigo 37, apontando a violação à norma, se há reincidência, e se há prazo para a correção do fato que gerou a notificação, como a remoção de materiais ou a limpeza do lote. Este prazo pode variar de 15 a 60 dias, a depender da gravidade.
Em caso de descumprimento da notificação, ou de reincidência, um comunicado de multa será emitido, junto com um boleto para seu pagamento, no valor de uma taxa ordinária vigente. Novas multas poderão ser emitidas a cada reincidência, ou a cada 30 dias, caso o fato que gerou a multa não tenha sido sanado. E, em caso de transtornos causados por cachorros de grande porte, a reincidência poderá gerar uma multa no valor de dez taxas ordinárias, a depender da gravidade do fato.
Caso você tenha tomado conhecimento da infração cometida por terceiro, é importante abrir um ticket de atendimento, avisando a Administração. Mais informações, em ceqa.com.br/condomino.