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Já realizamos duas assembleias, totalmente virtuais, em nosso condomínio, com excelentes resultados. Todo o processo de votação é muito simples, pelo site ou pelo aplicativo da Área do Condômino. Você pode acompanhar a abertura e a chamada para a votação, ao vivo, pelo youtube, por meio do link que divulgaremos na véspera.

 

Antecipe-se! Teste seu login e senha e confira se seus pagamentos estão em dia. Não deixe tudo para o dia da Assembléia.

 

COMO INSTALO O APLICATIVO? COMO FAÇO O MEU LOGIN?

Publicamos um manual, orientando sobre estes assuntos. Para acessá-lo, clique neste link.

 

O PROCESSO DE VOTAÇÃO

É importante observar que, em alguns momentos, não haverá nenhum assunto em pauta de votação, mesmo durante o período em que a assembleia estiver aberta. Isto ocorre porque, por determinação da Convenção, é obrigatório realizar a eleição do presidente e do secretário, que serão os responsáveis pelo processo, e qualquer condômino adimplente com suas obrigações poderá se voluntariar para estas funções. Sendo assim, após a abertura, faremos uma chamada para quem quiser se candidatar. Vencido este prazo, haverá a primeira votação.

 

Seremos avisados de cada um desses momentos, na transmissão ao vivo, e, também, na Lista de Transmissão do Whatsapp. Caso você queira ser avisado, salve o número 61 99931-2241, em sua agenda (é obrigatório salvar, ou você não receberá as mensagens), e nos mande uma mensagem, solicitando a inclusão.

 

Somente após esta fase, é que a pauta será aberta para debate e votação.

 

O vídeo abaixo, provido pela Superlógica, explica o processo para adimplentes e inadimplentes. Estes últimos, poderão participar apenas das discussões, sem direito a voto. O processo descrito no vídeo é um pouco diferente, pois a transmissão ocorrerá no youtube, e não por meio do Zoom. E, também, não será preciso baixar a pauta, pois ela será disponibilizada na própria tela do aplicativo!

 

 

VOTANDO PELO SITE

Você pode acessar o site (clique aqui para acessá-lo) do seu computador, celular ou tablet (importante, caso você não possua um dispositivo android ou iOS). Pode ser também que dispositivos como Smart TVs ou TV Boxes sejam compatíveis. Vamos ilustrar, abaixo, o uso em computador. A funcionalidade em qualquer plataforma será a mesma, porém a aparência poderá mudar um pouco.

 

 

No menu lateral, haverá um botão ASSEMBLEIAS. Clicando nele, uma lista das pautas em andamento será mostrada na tela. Haverá apenas uma pauta em discussão, nesta primeira AGE. Clique nela, e uma nova tela será exibida. Nela, você poderá opinar, participar dos debates, e, mais abaixo, escolher se aprova ou não a proposta. Poderá ainda justificar seu voto, o que não é obrigatório e não tem efeito sobre a apuração. Ao final, basta clicar no botão verde e aguardar a confirmação.

 

 

VOTANDO PELO APLICATIVO

Se você possui o app Área do Condômino instalado, uma notificação sobre a abertura da Assembleia surgirá em sua tela, mesmo que ele não esteja aberto. Você pode clicar nesta notificação e ir direto para a pauta em discussão. Ou pode abrir o aplicativo, normalmente, e um botão ASSEMBLEIA estará logo na primeira tela. A posição dele pode diferir deste exemplo, mas ele estará logo na tela inicial.

 

 

Clicando na pauta em DEBATE, você poderá opinar, ler as mensagens de outros condôminos, e participar livremente das discussões.

 

 

Em seguida, clicando em VOTAÇÃO, você poderá escolher se concorda ou não com a proposta, e também poderá  justificar o seu voto, o que não é obrigatório e não tem efeito sobre a apuração. Ao final, clique em JUSTIFICAR E SALVAR, e aguarde a confirmação.

 

 

QUERO VOTAR POR PROCURAÇÃO, MAS NÃO ENCONTRO ESTA OPÇÃO

Como a votação não é presencial, não é possível votar por procuração. Cada proprietário deve providenciar seu login e utilizá-lo.

 

VOTEI, E AGORA?

Se seu voto foi computado, você verá a mensagem abaixo:

 

 

Após votar, você pode continuar acompanhando as discussões, participando com suas opiniões. Seu direito à palavra está plenamente garantido!

 

Os resultados serão publicados, após o término do prazo de votação.

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