INF.: 322/ADM/MAI/2021 – NOVAS CALÇADAS: COMO CONTRATAR A EMPRESA QUE IRÁ EXECUTAR A SUA CALÇADA

INF.: 321/ADM/MAI/2021 – LEI QUE REGULAMENTA OS MUROS E PORTARIAS DOS CONDOMÍNIOS PASSARÁ POR ALTERAÇÕES
12/05/2021
INF.: 323/ADM/MAI/2021 – CONTAS DE LUZ: ENTENDA AS TARIFAS COBRADAS, AVALIE O SEU CONSUMO, E VERIFIQUE EVENTUAIS PERDAS
19/05/2021

INF.: 322/ADM/MAI/2021 – NOVAS CALÇADAS: COMO CONTRATAR A EMPRESA QUE IRÁ EXECUTAR A SUA CALÇADA

À medida que as obras da nova rede de água avançam, muitas pessoas se mostram interessadas em dar início à construção das suas calçadas. Isto será possível, apenas, quando for concluída a etapa de ligação dos ramais à nova rede. No entanto, decidimos avançar no processo de contratação coletiva para as obras das calçadas, com algumas mudanças que trarão economia aos condôminos.

 

Em nossa última Assembleia Geral Ordinária, havíamos decidido que uma empresa ficaria responsável por todas as calçadas, e que cada condômino deveria negociar a sua parte diretamente com ela. Alteramos este processo, credenciando, inicialmente, seis empresas, com capacidade técnica comprovada. Assim, cada um terá a oportunidade de escolher aquela que lhe oferecer a proposta mais interessante, em um cenário de concorrência.

 

Além disso, ao contratar uma das empresas, o condômino só realizará o pagamento final, quando o serviço estiver pronto e fiscalizado pela Administração, garantindo a qualidade e o atendimento ao projeto. Caso tenha dúvidas na fase de contratação, por favor, busque a Administração para esclarecimentos.

 

Abaixo, a lista das empresas já credenciadas:

Eixo Engenharia
(61)98562-4322 – Paulo Ribas

Dr. Reforma
(61) 98449-1996 – Duílio

VE Engenharia
(61) 99186-4242 – Tiago Volpato

AXIAL Engenharia
(61) 3773-4966 – Eduardo/Matheus

JL Engenharia
(61) 98328-4669 – Jose Guilherme

New House
(61) 99830-3730 – Cassio. WhatsApp: (61) 8530-3030.

Equilíbrio Arquitetura e Construção
(61) 99111-4884 / (61) 98200-3638 – Flavio ou Felipe

 

Devido a alterações necessárias no projeto, os valores médios, apresentados em informativo anterior, poderão sofrer alterações. É o caso, por exemplo, de ruas que tenham postes instalados na área central do passeio. Há um grande número de conjuntos com questões específicas, que precisarão ser atendidas, além dos casos em que o nível do lote exige adequação de rampas. Em todos os casos, será exigido que a calçada tenha 8 centímetros, feita em concreto armado, com desempeno texturizado, tipo camurça.

 

Recomendamos sempre fazer orçamentos com o maior número de empresas possível, e optar pela que ofereça a melhor proposta para o seu caso. Outra medida que pode reduzir o custo, é fechar a contratação juntamente com os seus vizinhos, em uma única etapa.

Uma lista atualizada dessas empresas ficará sempre acessível aos moradores, para consulta, em ceqa.com.br/calcadas.

3 Comentários

  1. Vitoria Regina Bezerra disse:

    Q-1, cj 20, lt 17, já podemos fazer calçadas

    • Comunicacao disse:

      Não. Apenas as áreas que já receberam pavimentação e a nova rede de água potável, assim que estiverem totalmente liberadas.

  2. Gostaria de informações dessa gestão sobre a desistência de parte do projeto urbanístico/paisagístico colhido em reuniões de participação popular coletiva.
    Chegou a meu conhecimento que essa gestão não está de acordo com as propostas enviadas pela empresa contratada partir de conferências e reuniões de gestão participativa. Estou correto? Ou equivocado? Gostaria de esclarecimentos.
    Att
    Pedro Martins

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *