INF.: 387/ADM/MAI/2022 – INFRAESTRUTURA NO ESTÂNCIA: ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E ENVIO DAS CARTAS-CONVITES

INF.: 386/ADM/MAI/2022 – AÇÃO DE INTERVENÇÃO: PUBLICADA A DECISÃO PARA O RECURSO DO ESTÂNCIA
07/05/2022
INF.: 388/ADM/MAI/2022 – INFRAESTRUTURA: PROTOCOLADAS NA NOVACAP AS ALTERAÇÕES DO PROJETO
11/05/2022

INF.: 387/ADM/MAI/2022 – INFRAESTRUTURA NO ESTÂNCIA: ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E ENVIO DAS CARTAS-CONVITES

No dia 05 de maio, realizamos a primeira reunião da Comissão de Contratação, formado pela Diretoria do condomínio, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, Comissão Permanente de Obras, e Comissão de Condôminos Voluntários, esta última formada por condôminos que solicitaram acompanhar e fiscalizar, pessoalmente, os trabalhos dos gestores eleitos. Participaram, também, os condôminos Márcio Anízio Nunes e Milton Mario Moreira Pinto Junior, de forma independente.

A íntegra da reunião você pode assistir abaixo:

 

 

Na reunião, o engenheiro Gustavo Jardim, nosso gestor de contratos, explicou todas as alterações solicitadas pelo IBRAM, e as soluções encontradas para conciliar as exigências do órgão ambiental com as nossas necessidades. Também foi apresentada a planilha de custos, que serve como um planejamento para a execução. Ela é elaborada pelo projetista, e compõe o projeto.

Em seguida, passou-se à análise do texto preliminar da Carta-Convite, para que todos os presentes pudessem apresentar sugestões de alteração, garantindo que o documento fique o mais claro e seguro possível, o que foi feito na oportunidade.

 

SEGUNDA REUNIÃO CANCELADA

Após toda a análise realizada sobre o documento, recebemos algumas novas sugestões, por parte dos condôminos voluntários, o que nos obrigou a adiar o envio das Cartas-convites. Marcamos uma segunda reunião, para o último dia 09, para análise das sugestões apresentadas. No entanto, recebemos dezenas de e-mails de condôminos, solicitando participar da reunião, o que se mostrou inviável, devido ao limitado espaço físico da sala de reuniões, e a possibilidade de tumulto, com o objetivo de protelar o envio das Cartas-convites. Diante disso, cancelamos a reunião, analisamos as sugestões, as quais apresentaremos, a seguir:

1) “Se a licença for liberada antes do final dos 12 meses da cobrança da taxa atual, colocar o novo pagamento para após a finalização dessa taxa. Cobrar as duas taxas juntas vai onerar muito o orçamento das famílias”.

Resposta: Não estamos tratando de taxa extra, nesse momento, e não é assunto para constar em carta-convite. Podemos discutir isso em momento oportuno. É importante frisar que sempre procuramos propor valores mais baixos, possível, a exemplo da taxa de condomínio, que não foi reajustada, e da proposta de taxa extra implantada em 2019.Na ocasião, foram levadas mais de uma opção, para escolha dos condôminos.

2) “Caso a licença demore mais de 18 meses, tudo que tiver sido aprovado seja tornado sem efeito e nova assembleia deverá ser chamada para continuidade do projeto”.

Resposta: Isso não deve constar na carta-convite. Constará, no contrato, cláusulas de rescisão, sem custos para o condomínio, para o caso de não termos êxito na obtenção da licença. Todos os passos serão tomados com vistas a resguardar a possibilidade de obter os descontos da infraestrutura contratada, no momento da venda direta dos lotes.

3) “Já que o valor que está sendo levado em consideração é o da tabela sinapi, que já joga o custo da obra bem para cima, não se deve estabelecer previamente índice de reajuste. Mas por meio de apostilamento corrigir O SALDO do contrato mediante requerimento fundamentado da empresa”.

Resposta: Enviaremos apenas a planilha com os quantitativos, como realizado na contratação passada. A empresa irá cotar os seus próprios preços. É importante esclarecer que a tabela SINAPI é um preço de referência para o condomínio. Ter um preço de referência é uma prática muito utilizada para auxiliar tanto no planejamento da contratação quanto no planejamento financeiro prévio a celebração do contrato. Também auxilia no processo de contratação em si. A utilização do índice é uma prática do mercado e a ausência dele gera insegurança jurídica, uma vez que negociações posteriores podem gerar conflitos desnecessários. É importante destacar que, dentre os membros da gestão, existem pessoas com experiência de longa data em gestão de contratos.

4) “Inclusão de exigência de uma das modalidades de garantia previstas na lei 8666/93(lei de licitações)”.

Resposta: as garantias previstas na Lei nº 8.666/93 são de execução.A empresa só vai receber parte do serviço executado e medido, e deixará um saldo para receber em carteira, após a conclusão das obras.Portanto o saldo em carteira servirá de garantia para o condomínio. Vale ressaltar que o contrato apresentará cláusula de garantia, com relação ao serviço prestado.

5) “Acho o item 10 dispensável. Essa atualização do orçamento deve ser discutido entre as partes e não estabelecido previamente um índice.

Dispensar o item 10 e deixar que a atualização do orçamento seja discutida entre as partes e não estabelecido previamente um índice. A sugestão é baseada nos contratos licitados, onde existe a necessidade de obtenção de licenças antes da execução do projeto. Nestes casos, não existe a necessidade de colocar o índice de reajuste do contrato, pois, caso a empresa necessite de reavaliação do contrato, ele solicita um reequilíbrio financeiro, apresentando as justificativas”.

Resposta: Verificamos que a utilização de índices é uma prática de mercado, tanto em contratações públicas quanto em privadas. Inclusive, fomos informados que a ausência de índices, previamente estabelecidos, gera insegurança jurídica nesse tipo de contrato, uma vez que negociações posteriores podem gerar conflitos desnecessários. É importante destacar, mais uma vez que, dentre os membros da gestão, existem pessoas com larga experiência em gestão de contratos.

6) “O item 5.2 deve ser mudado. O pagamento deve ser igual ou maior que prazo da execução”.

Resposta: Acrescentamos a palavra “mais” na Redação do item “5.2: Esse contrato terá prazo de execução total de 54 (cinquenta e quatro) meses, a contar da data da emissão da Licença Prévia e de Instalação – LPI, considerando 36 meses de execução de obras e mais 18 meses de pagamentos mensais em carteira”. Portanto o período total é de 54 meses, sendo 36 de execução mais 18 meses de pagamento, ou seja, a obra será executada em 36 meses e paga em 54 meses.

7) “Verificar quais outros condomínios fizeram contratações recentemente, porque, se conseguirmos informações, poderemos saber sobre as mudanças no mercado, desde a contratação de 2019”.

Resposta: Foi consultado o edital de contratação do Condomínio Verde, único na região que está executando uma obra parecida com a nossa. Verificamos algumas similaridades, como a utilização de índice para correção do valor do contrato. No entanto, eles não se propõem a pagar a obra, por um período maior do que a sua execução.

 

AMEAÇAS RECEBIDAS

Recebemos alguns áudios, provenientes de grupos de Whatsapp, com conteúdos agressivos. Diante da gravidade deles, em que uma condômina incita aos demais que invadam a Administração e expulsem os gestores “na porrada”, registramos um Boletim de Ocorrência, dando ciência à autoridade policial sobre o conteúdo dos áudios.

 

Boletim de Ocorrência

 

CARTA DE CONDÔMINOS SOLICITANDO REUNIÃO

No dia 10/05/2022, um grupo de condôminos esteve na administração e protocolou uma carta, solicitando reunião com a síndica, para o próximo sábado, às 9h, alegando que foram tolhidos de participar como ouvintes. No entanto, a participação de parte deste grupo, está registrada na ata e no vídeo da primeira reunião, publicado acima, sendo, portanto, uma alegação estranha, por não ter relação com a realidade.

O registro, em vídeo, da presença do grupo de condôminos, na administração, você pode assistir abaixo:

 

 Grupo de condôminos, sendo recebido na Administração. Destes, dois estavam presentes na primeira reunião da Comissão de Contratação, e participaram ativamente das discussões.

 

 

Um dos condôminos afirmou que a gestão atual ‘foi eleita por uma minoria, então representam umas 300 pessoas, no máximo’. Gostaríamos de registrar que fomos eleitos pela maioria dos presentes na assembleia, portanto, representamos o condomínio, como um todo, e não apenas aqueles que nos elegeram, como acontece em qualquer democracia.

Não há que se falar em negação de direitos, visto que, segundo a Convenção, todo o trabalho deve ser conduzido pelos membros eleitos da Diretoria, do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, e da Comissão Permanente de Obras, e depois levado à Assembleia. Ela não prevê a existência de uma Comissão de Voluntários, mas nós escolhemos instalar uma, assim como realizado na contratação anterior,para aumentar a transparência e os espaços de participação dos condôminos, nas decisões administrativas.

 

ENVIO DAS CARTAS-CONVITES

A íntegra desse documento você pode ler, CLICANDO AQUI. É importante salientar que as cartas-convites são apenas o passo inicial para a abertura da concorrência, quando solicitamos as propostas das empresas, que serão escolhidas em Assembleia Geral Extraordinária. Trinta empresas receberam os pedidos de proposta, conforme relação abaixo:

NG ENGENHARIA
CENTRAL ENGENHARIA
DAN HEBERT
ENGEMASA
GW ENGENHARIA
SHOX DO BRASIL
HIPERTECH
AG MELLO
CONTERC
HL TERRAPLANAGEM
MARQ PAVIMENTAÇÃO
EIXO ENGENHARIA
ENGEMAG CONSTRUTORA
BALI CONSTRUTORA
UFC ENGENHARIA
FUTURE ATP
GRP COSTA BRAVA
EB INFRA
CONSTRUTEQ
JFE EMPRENDIMENTOS
CONCREPOXI
ARP ENGENHARIA
NOVO TEMPO
PAVION/PARCEIROS

Indicação de Condôminos:
LINEAR
GIOVANA
L SANTOS ENGENHARIA
ARTE E AÇO
SOMA ENGENHARIA
GOLVEIA GUEDES

 

PRÓXIMOS PASSOS

A partir do recebimento da Carta-Convite, as empresas que se interessarem em concorrer terão um prazo para elaboração de suas propostas. Estas serão recebidas em envelopes lacrados, até o dia 30 de maio, conforme prorrogação aprovada pela Comissão de Contratação, e serão abertos, na presença dos membros da Comissão de Contratação. Uma nova rodada será aberta, para que as empresas possam melhorar suas propostas, e o resultado será levado à Assembleia, para que os condôminos possam decidir qual proposta será a vencedora.

Todas as reuniões da Comissão de Contratação estão sendo filmadas, e todo o conteúdo será publicado em nosso canal no Youtube. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, por meio da Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão); do aplicativo Área do Condômino; das redes sociais e do site institucional.

2 Comentários

  1. Rayssa Lima disse:

    Estou totalmente a favor dos atuais gestores.

  2. Emerson disse:

    Parabéns pelo trabalho e pela transparência no processo de melhoria da infraestrutura do condomínio.

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