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INF.: 346/ADM/OUT/2021 – CALÇADAS: ATENÇÃO AO PROJETO PODE EVITAR PREJUÍZOS!

Muitos condôminos já deram início à construção das calçadas, em frente aos seus respectivos lotes, em áreas que já receberam a drenagem pluvial, pavimentação e a nova rede de água potável. Com o aumento expressivo dos custos dos insumos da construção civil, decidimos, em agosto, permitir a livre contratação de mão-de-obra, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, por parte do condômino, garantindo assim o pleno cumprimento do disposto no projeto anteriormente aprovado (LEIA AQUI).

No entanto, apesar da disponibilização do projeto detalhado, um crescente número de irregularidades na execução está sendo observado. As calçadas são regulamentadas pelo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, a fim de garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres. Há exigências específicas sobre acabamentos, inclinações, declividades máximas, largura e altura livres mínimas para os passeios, entre outros. E são justamente estas exigências que estão deixando de ser observadas e, consequentemente, responsabilizando o condômino pelos custos da adequação do passeio.

Para evitar prejuízos, é muito importante conhecer o projeto e as adequações necessárias, como por exemplo a posição do passeio, em relação aos postes. Outro ponto de atenção está na contratação da mão de obra, bem capacitada para a execução do trabalho. Cuidado com orçamentos muito abaixo do média, pois isto pode sugerir uma execução aquém do necessário. Muitas vezes, é preciso também ajustar as rampas internas de acesso, para que os níveis máximos de inclinação da calçada não sejam ultrapassados. E, por fim, tenha extrema atenção ao nivelamento do piso, além do correto acabamento do concreto, para que este não fique escorregadio, quando molhado.

Executando corretamente as calçadas, além da economia e da segurança, você também estará tranquilo no momento da regularização do condomínio!

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