Após uma longa batalha judicial, que se arrasta desde 1994, o Estância agora terá que realizar o pagamento da multa estipulada na Ação Civil Pública, movida contra o condomínio e seus empreendedores, em razão da continuidade das construções no condomínio.
Em dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente proibiu, nos autos da Ação, a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 1 milhão de reais, em caso de desobediência. O condomínio recorreu da decisão, entretanto, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença, em junho de 2012.
Desde então, o processo não ficou parado, tendo percorrido do TJDFT até o STF. Todas as partes, inclusive o Estância, recorreram da sentença. Buscou-se reformar a decisão em todas as instâncias possíveis, sem sucesso.
Assim, em 2021, a ação entrou em sua fase executiva. O Estância apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pelo descabimento da exigibilidade da multa, frente a todas as obrigações de reparação e compensações de danos ambientais e florestais, já assumidas pelo condomínio, que superam em muito o valor da multa. O Distrito Federal se manifestou, afirmando serem coisas distintas, e a decisão, publicada nodia 20 de janeiro de 2022, foi mantida.
Apesar de ainda haver a possibilidade de um novo recurso, segundo avaliação do corpo jurídico, o resultado poderá ser a majoração de honorários e o aumento do custo do processo, pois haverá a incidência de juros e correção monetária, com o decorrer do tempo, até um julgamento, e com a possibilidade de não termos êxito. Esses fatores, somados ao fato de que o entendimento majoritário do Poder Judiciário tem amplo embasamento em ações demolitórias de novas construções, realizadas ao longo dos anos, tornam desaconselhável a propositura de um novo recurso.
Os valores, agora, serão devidamente atualizados, e deverão ser pagos, solidariamente, por todos os réus, a saber: Condomínio Estância Quintas da Alvorada; Sebastião Gomes de Souza; Márcio da Silva Passos; Pedro Passos Júnior; Alaor da Silva Passos; Eustachio de Araujo Passos (espólio); Midas Administrações e Representações Ltda.; e Nova Imobiliária Ltda.
Conforme decisão da AGE 01/2018, essas condenações são pagas com recursos da taxa extra, que precisarão ser recompostos em breve, a fim de não prejudicar a execução da próxima fase das obras de urbanização, em fase de licenciamento ambiental.