INF.: 363/ADM/FEV/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PERGUNTAS E RESPOSTAS

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INF.: 363/ADM/FEV/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PERGUNTAS E RESPOSTAS

Recentemente, publicamos, no informativo 362 (LEIA AQUI), informações sobre a condenação, do Estância e dos demais réus no processo, ao pagamento da multa, arbitrada, à época, em 1 milhão de reais, por descumprimento da obrigação de não construir ou de fazer qualquer benfeitoria na área do condomínio. Desde a condenação, o condomínio apresentou recursos, que chegaram até o Supremo Tribunal Federal e, após anos de tramitação, o processo entrou em sua fase executiva, quando os réus deverão realizar o depósito, solidariamente, dos valores atualizados de multa e custas processuais.

Coletamos as principais dúvidas, recebidas pelo aplicativo Área do Condômino, pela Lista de Transmissão ou  grupos de moradores, no WhatsApp, e as respondemos abaixo:

 

“O condomínio já tem ideia do valor atualizado?”

Sim.Conforme planilhas apresentadas pela Procuradoria do Distrito Federal em agosto de 2021, conferidas junto ao sistema da Contadoria do TJDFT e atualizadas até a presente data, temos o valor total do débito principal em R$ 2.183.896,53, e honorários em R$ 67.317,63.

 

“E se os outros réus não pagarem, por ser responsabilidade solidária, o condomínio vai pagar o total?”

A solidariedade pressupõe que a responsabilidade pelo pagamento é de todos, sobre a totalidade dos valores.

Entretanto, o Condomínio fazer o pagamento de sua cota, de forma voluntária, não apenas afasta mais incidência de juros e correção monetária, sobre essa parte, como pode, ainda, demonstrar a boa-fé do condomínio. Assim,faríamos uma tentativa de evitar uma cobrança de todo o valor devido.

Ainda assim, o condomínio ter que pagar o valor total do débito é uma possibilidade que não pode ser descartada, considerando-se a nossa posição no processo, a nossa capacidade financeira e, certamente, a eventual ocultação de bens passíveis de penhora, por parte dos demais envolvidos.

 

“Se o condomínio pagar o total, terá ação regressiva?”

Sim, pois,sendo solidária a obrigação, aquele que responder pela parte dos demais se torna credor deles. E, conforme decisão da Vara do Meio Ambiente, a obrigação deve ser cumprida por todos, ainda que um venha, inicialmente, responder pelo todo, dependendo da disponibilidade de bens.

A dificuldade será, no caso de uma ação regressiva, a localização de bens passíveis de responder pelo débito, considerando que o próprio Poder Judiciário, por todos os seus meios e ferramentas, não obteve sucesso em localizá-los.

 

“Se o condomínio pagar o total, para encerrar o processo, quanto seria pra cada unidade? Fizeram cálculo de 1 milhão, que daria 590.”

Temos 1.957 unidades contribuintes. Considerando o desembolso de R$2.251.214,16 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos), já devidamente atualizados, teríamos o valor de R$1.145,23 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), além de eventuais custas finais.

 

“Sabendo que temos dinheiro em caixa, colocam-se, para votação em assembleia, dois projetos não emergenciais (fotovoltaica e câmeras de segurança) e, depois da aprovação, vem a informação de uma taxa extra, fruto de uma decisão judicial que já era do conhecimento da gestão do condomínio?”

A decisão foi tomada no dia 20, mas ainda está pendente de publicação. Tomamos conhecimento de seu teor no dia 07 de fevereiro, considerando ainda que o tempo do pedido de cumprimento de sentença se deu pelo Distrito Federal, autor da ação e do crédito, agora em execução.

Em relação ao que foi aprovado em AGE, no último dia 05, cabem dois esclarecimentos importantes: a questão dos gastos com energia fotovoltaica não representa novas despesas ao condomínio, sendo o sistema pago com a economia gerada; e, quanto ao sistema de CFTV, esta é uma demanda urgente de segurança, apresentada por vários condôminos, que não poderia deixar de ser apreciada nessa Assembleia. Temos um cercamento muito deficiente, problema que pode ser amenizado a partir do monitoramento constante do perímetro do condomínio. Portanto, não se trataram de “projetos não emergenciais”, mas de prioridades de toda a comunidade.

 

“Então, quer dizer que os advogados não estavam acompanhando a tramitação do processo?”

Os advogados monitoram todos os processos que estão sob sua responsabilidade, tanto que tomamos conhecimento antes da publicação e da intimação. Vale ressaltar que somos réus no processo, e que estamos sendo, juntamente com os demais réus, intimados a promover o pagamento do crédito exigido pelo Distrito Federal, autor da ação.

 

“O fato de estarmos no caminho do processo de regularização não anula a sentença?”

Não. O argumento de um dos nossos recursos é que já estamos realizando obras de recuperação e de compensação, ambiental e florestal, dentre outras, inerentes ao processo de regularização. Todavia, foi considerado pelo Poder Judiciário que se trata de questões distintas, pois a multa, ora cobrada, tem natureza punitiva, pelo descumprimento da ordem de não se promover construções no Condomínio, ao passo que as obrigações, hoje decorrentes do PRAD e da regularização como um todo, decorrem das obrigações firmadas com o Poder Público para mitigar danos ambientais e promover a urbanização do Condomínio.

 

“É possível renegociar a dívida, com redução de juros, principalmente, se o pagamento for à vista ou com prazo menor?”

Estamos sempre buscando o melhor acordo possível para a redução dos valores. Essa é mais uma razão para tentar o depósito antecipado, demonstrando boa-fé.

 

“Se a ação vai ser paga com a taxa extra, sobrará menos recurso para a pavimentação?”

Sim. As ações judiciais perdidas nos últimos anos drenaram parte dos recursos. Ainda há uma reserva, e não há um risco iminente, mas esses valores terão que ser recompostos, a fim de manter o cronograma de pagamentos. Nas próximas semanas, vamos publicar um balanço dos valores arrecadados com a taxa extra; do que já foi pago, referente às obras; e também do que já foi gasto com ações judiciais. O último balanço delas, você pode acessar no informativo 344 (CLIQUE AQUI).

1 Comentário

  1. Maria Rita Alves de Souza disse:

    BOM DIA!

    No tocante aos honorários advocatícios de valor expressivo e a título de sugestão, indico que a cada seis meses sejam realizados uma análise de cada processo em que o Condomínio seja Réu.
    O estudo deverá ser realizado por advogado que deverá indicar a probabilidade de êxito de cada processo para que o representante do Condomínio possa tomar a melhor decisão em face dos Condôminos. Caso, o êxito seja em percentual baixo , recomenda-se fazer um acordo, isso faz com que os custos processuais sejam reduzidos.
    Falo isso como conhecedora da causa, sou advogada e tenho um cliente que aceitou fazer acordo com o condomínio. A época procurei a Síndica para um acordo e isso não foi possível, hoje o Condomínio irá desembolsar o valor da condenação, honorários de sucumbências e multa de 10% .
    A recusa de acordo não foi uma decisão inteligente, pois não haveria nenhuma chance de vitória para o Condomínio. Nesse aspecto é importante que o escritório prestador de serviços de advocacia preste esse tipo de assessoria ao Condomínio. Senão, os prejuízos serão constantes como no presente caso, “débito principal em R$ 2.183.896,53, e honorários em R$ 67.317,63.”

    ACORDO JUDICIAL HOJE É UMA SOLUÇÃO MUITO BOA PARA O DEVEDOR!

    FIQUE AQUI A SUGESTÃO PARA MELHOR GERIR OS RECURSOS DO CONDÔMINOS.

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