INF.: 389/ADM/MAI/2022 – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO NA AÇÃO DE INTERVENÇÃO

AVISO: VISTORIA EM OBRAS
12/05/2022
INF.: 390/ADM/MAI/2022 – DECISÃO JUDICIAL CONFIRMA ESTRATÉGIA EXPLICADA NO INFORMATIVO 380
13/05/2022

INF.: 389/ADM/MAI/2022 – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO NA AÇÃO DE INTERVENÇÃO

O corpo jurídico do Estância interpôs Recurso de Embargos de Declaração contra a decisão do Juiz, Carlos Frederico Maroja (LEIA AQUI A DECISÃO), na Ação de Intervenção (LEIA AQUI), de manter a vistoria, por oficial de justiça, em todas as obras em execução no interior do condomínio.

Trata-se de um recurso para sanar uma omissão/obscuridade da decisão exarada pelo Juízo da Vara do Meio Ambiente do DF que, no caso em referência, não se manifestou quanto à alegação de perda do objeto da referida ação,o que culminaria na extinção do processo.

A perda do objeto, em resumo, ocorre quando um fato, posterior ao início da ação, impede que o que era pretendido pelo autor se concretize ao final do processo, exigindo que ele seja extinto, sem julgamento do mérito. Em nosso favor, há um Acordo Extrajudicial e um Termo de Cooperação Técnica, reconhecidos pelo próprio Juiz como válidos, em que também participam a Terracap, Ministério Público e demais órgãos que fazem parte do processo de regularização fundiária.

Na petição, nosso advogado, Felipe Bayma, pede que a decisão seja reconsiderada, visto que, ao deixar de analisar o pedido de extinção do processo para realizar a vistoria, o juiz incorre em omissão, conforme o Código de Processo Civil.

A íntegra da petição você pode ler CLICANDO AQUI.

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