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INF.: 407/ADM/JUN/2022 – AÇÃO PEDE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA AGE 02/2022

Um grupo de 13 pessoas, encabeçado pelos condôminos Antônio França Silva e Maria Dias da Silva França, entrou, hoje, com uma ação na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, pedindo, com tutela de urgência, a suspensão da deliberação dos itens 1 e 2 (escolha das propostas para as obras de infraestrutura, e definição da taxa extra complementar, a ser cobrada apenas após o início das obras), da nossa Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo sábado.

Maria Dias da Silva França e Herbet Soares Correia são autores da Ação de Intervenção,que pede a dissolução do condomínio. Também são responsáveis por diversas denúncias, que atrasaram o início das obras da primeira fase da nossa infraestrutura (LEIA AQUI), uma delas muito semelhante à atual, noticiada, à época, no informativo 180 (LEIA AQUI).

Acompanham, como autores, nesta ação, Delenir Lettieri, Orlando Matchula, Armando Costa da Mota, Milton Mario Moreira Pinto Junior, Andréia Alves Bastos Lemos, Kátia Rejane Trindade Farias, Márcia de Oliveira Cardoso, Maria Lindinalva Gomes de Souza, Sonia Maria Alencar Portela, e Bianca Régia de Lucena Bandeira Maciel, todos representados pelo advogado Luiz Filipe Vieira Leal da Silva, que também representa os autores da Ação de Intervenção.

Alegam os autores, que o condomínio está tentando burlar a decisão da Vara de Meio Ambiente, que proíbe qualquer obra de infraestrutura, no interior do condomínio, sem a devida autorização legal, por parte dos órgãos responsáveis. Pede ainda, que o assunto seja levado imediatamente, ao conhecimento dos órgãos de controle, a exemplo do TCDF e MPDFT […], porque é do conhecimento geral, que o Código de Edificação do DF (Lei n° 6.138/2018) e a Lei que dispõe sobre a Política Ambiental do DF n° 41, de 13.09.1989 exigem que qualquer obra de infraestrutura ou simples casas de moradias necessitam do prévio licenciamento ambiental, o que não existe no caso concreto”.

Em petição na Ação de Intervenção, os autores solicitaram uma vistoria, por oficial de justiça, nas dependências do Estância, para verificação de obras particulares em andamento (LEIA AQUI). Essa vistoria resultou em um relatório, que foi anexado à ação (LEIA AQUI).

Toda a estratégia para assinatura do Termo de Compromisso é pública, e foi traçada em conjunto com a Terracap (LEIA AQUI). Estamos agindo estritamente dentro da legalidade, e nenhuma nova taxa será cobrada, como alegam os autores, sem que as obras estejam iniciadas, após a devida obtenção das licenças ambientais necessárias, conforme está explícito no Edital, itens 01 e 02 (LEIA AQUI).

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO AO JUIZ DA VARA DO MEIO AMBIENTE

Foi proferida, há poucas horas, a decisão liminar que suspende a apreciação das propostas das empresas e da taxa extra complementar (LEIA AQUI),

itens 1 e 2 do Edital da AGE de sábado, 18, nos seguintes termos:

“…Em face do exposto, defiro a liminar, para cominar à ré a obrigação de não-fazer consistente na proibição de deliberação, em assembleia, do projeto de contratação de empresa para a execução de obras clandestinas na região do “Condomínio” Estância Quintas da Alvorada, sob pena de multa no valor de R$1.000.000,00, sem prejuízo da responsabilidade criminal pelos responsáveis pela violação da presente ordem. Cite-se e intime-se a parte ré, por oficial de justiça e com urgência, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para a apresentação de sua defesa no prazo legal.”

Diante dessa decisão, nosso corpo jurídico já está atuando para reverter a situação, que poderá trazer muitos prejuízos para todos os condôminos. Importante ressaltar que a assembleia NÃO foi suspensa. Apenas, enquanto durar a decisão, estará suspensa a deliberação sobre os itens 1 e 2.

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