INF.: 411/ADM/JUN/2022 – VISITA DO DF-LEGAL EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA

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24/06/2022

INF.: 411/ADM/JUN/2022 – VISITA DO DF-LEGAL EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA

Recebemos, hoje, fiscais do DF-Legal, antiga AGEFIS, para averiguar denúncias de obras ilegais, executadas pela Administração, no interior do condomínio. Há uma determinação, na ação de intervenção contra o Estância, de que nenhuma obra seja executada, sem autorização do Poder Público, e essa determinação está sendo plenamente cumprida. Todas as obras do Plano de Recuperação de Área Degradada contaram com a Autorização Ambiental n° 30/2019, emitida pelo IBRAM.

A obra em execução, que foi comunicada no informativo 406 (LEIA AQUI), é de reparos no pavimento de alguns conjuntos, em garantia. Toda a movimentação de funcionários e materiais ocorre em conjuntos já pavimentados, o que foi observado pelo DF Legal, que também verificou a documentação e os processos SEI (Sistema Eletrônico de Informações do GDF), sem fazer qualquer notificação ou intercorrência.

Na última sexta feira, 17, repórteres da TV Globo também procuraram a Terracap, por terem recebido denúncia de obras irregulares de infraestrutura. Um helicóptero sobrevoou o condomínio, e o corpo administrativo fez contato a emissora. Felizmente, a matéria foi cancelada.

 

DENÚNCIAS NÃO SÃO NOVIDADE

Em 2019, tão logo foi aprovada a arrecadação da taxa extra, foi feita denúncia (LEIA  AQUI), no corpo da Ação de Intervenção, e também ao Ministério Público e à Delegacia do Meio Ambiente e Ordem Urbanística (DEMA), afirmando que o Estância licitou e contratou obras para toda a sua extensão, o que é falso. Todos os orçamentos elaborados e apresentados aos moradores, ao longo daquele período, foram específicos para o cumprimento do PRAD, e a contratação, autorizada em AGE, com edital publicado em jornal impresso de grande circulação, tinha, como objeto, o atendimento restrito ao que estava disposto na Autorização do órgão ambiental, a saber, para execução do Plano de Recuperação de Área Degradada.

Atualmente, uma liminar impediu que os condôminos decidissem pela contratação antecipada da empresa que ficará responsável pela execução da infraestrutura, após a emissão das licenças ambientais, e da definição da taxa extra complementar para estas obras, a ser cobrada, apenas após o início delas, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no último dia 18. Essa assembleia está, por decisão dos condôminos, aberta até o dia 24 de junho. A alegação para o pedido da liminar é a de que o condomínio se prepara para executar obras irregulares, o que não é verdade e, inclusive, não corresponde ao que está claramente transcrito no Edital de Convocação. Nosso jurídico está atuando para reverter a liminar.

2 Comentários

  1. Emerson disse:

    A pergunta que deve ser respondida é porque 13 pessoas se acham no direito de prejudicar 1950 famílias. O que elas tem a ganhar com isso?

  2. Gustavo disse:

    As pessoas que estão fazendo essas denúncias descabidas fazem parte de um grupinho mal intencionado. Mesmo assim, gostaria de agradecê-los, pois a partir de um limão nós fizemos uma deliciosa limonada! O resultado da assembleia foi histórico. Tivemos talvez a maior participação de todos os tempos e a imensa maioria (cerca de 97% dos votantes) estão em sintonia com tudo o que a atual administração vem fazendo em prol do nosso condomínio! Parabéns, caros vizinhos! Juntos somos mais fortes!!

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