INF.: 445/ADM/JAN/2023 – ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS EM ATRASO

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INF.: 445/ADM/JAN/2023 – ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS EM ATRASO

Como parte do processo de melhoria constante nos serviços prestados pela Administração e pelas empresas parceiras, estamos realizando alterações nos processos de cobrança em nosso condomínio.

A partir de agora, a empresa Âncora não é mais responsável pela cobrança administrativa.  Essa demanda será realizada pelos escritórios Raul Canal Advogados e Sobrinho Advogados.

Todo o processo de cobrança para as quadras 01 e 02 ficará a cargo da Sobrinho Advogados (Dra. Vânia, 61 98452-1296, ou Tatiane, 99610 0667). Já as quadras 03, 04 e 05, ficarão sob responsabilidade da Raul Canal Advogados (Dr. Lira, 61 3213-2121). Com a mudança, as duas empresas terão autonomia para consultar títulos em aberto, com 60 dias ou mais de atraso, e cumprir com o cronograma de cobrança estabelecido anteriormente, sem a necessidade de interferência da Administração, a saber:

A partir de 15 dias de atraso, o condômino receberá, via email, um lembrete automático, disparado pelo sistema Superlógica, de que o pagamento referente ao mês em questão não foi efetuado, ou que ainda constam débitos. Havendo discrepância com os registros do sistema Superlógica, acessíveis pelo aplicativo Área do Condômino, é necessário que o condômino apresente, à Administração, os comprovantes dos pagamentos efetuados. Importante salientar que, neste período, serão cobradas apenas as multas e correções, mas não incidirá o adicional de 10% no valor da tarifa de cobrança.

A partir de 60 dias de atraso, a cobrança será direcionada para a Sobrinho Advogados (Quadras 01 e 02), ou para a Raul Canal Advogados (Quadras 03, 04 e 05), que farão a cobrança administrativa por meio de telefone, e-mail ou mala direta. A partir desse período, será cobrada uma taxa adicional de 10% do valor do boleto, além de multa e correção.

A partir de 120 dias de atraso, a cobrança estará  sujeita a ocorrer na esfera judicial. Nesse caso, o condômino ficará responsável pelas respectivas taxas em atraso, juros, multas, correções,custas processuais e honorários sucumbenciais.

As mudanças não trazem alteração alguma nos gastos, visto que as empresas de cobrança não recebem nenhum valor do condomínio, e seu serviço não se confunde com a prestação de serviços advocatícios ao condomínio. O serviço de cobrança, de 10% sobre o valor devido, é pago pelo condômino inadimplente, no momento do acordo de quitação.

Caso a quitação não ocorra no período de cobrança administrativa, inicia-se a cobrança judicial, e a empresa só poderá cobrar, do condômino inadimplente, pelas taxas em atraso, juros, multas e correções estipulados na Convenção, e pelas custas processuais e honorários sucumbenciais, no momento da quitação dos débitos.

Com as mudanças, todas as cobranças que estão sendo realizadas pela Âncora, assim como negociações em curso, passarão automaticamente a uma das duas empresas contratadas, a depender da quadra. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Administração, através dos telefones (61) 3345-6645, 3245-7811 e 9 9131-2149.

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