INF.: 456/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: TENTATIVA DE IMPEDIR REABERTURA DOS PRAZOS É NOVAMENTE INDEFERIDA

INF.: 455/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A REABERTURA DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS É INDEFERIDO
07/02/2023
INF.: 457/ADM/FEV/2023 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: PUBLICADO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
16/02/2023

INF.: 456/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: TENTATIVA DE IMPEDIR REABERTURA DOS PRAZOS É NOVAMENTE INDEFERIDA

Conforme noticiamos na terça-feira, 07 de fevereiro, a tentativa da condômina Edilene Aparecida Vieira da Silva, candidata da chapa Renova Estância, de obter uma tutela provisória, impedindo a reabertura dos prazos de inscrição de chapas, diante da inexistência de chapa completa para a Comissão Permanente de Obras, foi frustrada por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (LEIA AQUI), que não encontrou nexo entre os documentos apresentados e os fatos narrados pelo advogado da autora.

À decisão, foi impetrado um Agravo de Instrumento (LEIA AQUI O DOCUMENTO), ou seja, um pedido para que um desembargador possa reverter uma decisão do Juiz, no curso do processo. O Agravo, mais uma vez, deu razão aos argumentos do Juiz (LEIA AQUI A ÍNTEGRA), indeferindo o pedido da candidata, e mantendo a salvo o processo eleitoral em curso.

 

AFIRMAÇÕES CALUNIOSAS PODEM, MAIS UMA VEZ, REPRESENTAR RISCOS À COMUNIDADE

De forma irresponsável, mais uma vez, afirmações falsas foram utilizadas para tentar induzir os magistrados ao erro. Além de repetir o que já havia dito, que a Administração estava prestes a assinar um contrato de 56 milhões, contra o interesse da comunidade – ignorando que, na verdade, o que estava prestes a ocorrer era uma assembleia (LEIA AQUI O EDITAL), para que a comunidade decidisse pela assinatura, ou não, do referido contrato, sem qualquer desembolso de valores até a liberação das licenças ambientais -, autora, agora, afirma que a atual Administração tenta “cometer o abuso de iniciar uma obra ilegal no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais).”

O texto continua, afirmando que não se trata de “meras eleições insignificantes, já que o grupo que está no poder tentou ilegalmente iniciar obras no montante de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais). A cada dia que estão no poder, todo o Condomínio, e até a coletividade do Distrito Federal, estão sujeitos a mais uma ilegalidade.”

Apesar das afirmações não terem influenciado nas decisões dos juízes, neste momento processual, elas ainda representam grave risco à toda a nossa comunidade, que luta para reverter as duras consequências de um histórico de descumprimento de decisões judiciais, que culminaram em uma Recomendação do Ministério Público pela erradicação do nosso condomínio. Nos últimos anos, estamos trilhando um caminho de estrita legalidade, que já nos permitiu obter muitos avanços, em parceria com órgãos públicos. Todos os atos descritos e amplamente divulgados no informativo 380 (LEIA AQUI) são lícitos, e, em momento algum, foi, sequer, considerada a hipótese de realizar qualquer obra de forma ilegal, até porque já contávamos com o apoio do Governo do Distrito Federal na obtenção das Licenças Ambientais necessárias.

Estamos acompanhando de perto o andamento do processo, e refutaremos, no momento certo, as informações falsas apresentadas.

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