INF.: 455/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A REABERTURA DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS É INDEFERIDO

INF.: 454/ADM/FEV/2023 – NEOENERGIA: ACORDO JUDICIAL REDUZ COBRANÇA RETROATIVA EM 53%
02/02/2023
INF.: 456/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: TENTATIVA DE IMPEDIR REABERTURA DOS PRAZOS É NOVAMENTE INDEFERIDA
09/02/2023

INF.: 455/ADM/FEV/2023 – AGE ELEIÇÕES: PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A REABERTURA DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS É INDEFERIDO

O pedido de tutela provisória de emergência, na ação movida pela candidata da chapa Renova Estância, Edilene Aparecida Vieira da Silva (SAIBA MAIS, CLICANDO AQUI), foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (LEIA AQUI A DECISÃO).

A ação, que ainda terá audiência de conciliação agendada, pede que o edital publicado em 27 de janeiro de 2023 seja anulado, e que continue vigente o publicado em 28 de dezembro de 2022, mesmo havendo vacância na Comissão Permanente de Obras. Este ato é incompatível com o artigo 131 da Convenção do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

Portanto, não há qualquer alteração nos procedimentos já adotados para o pleito eleitoral, e o prazo para a inscrição de novas chapas continua aberto, conforme o novo calendário, publicado no informativo 451 (LEIA AQUI). Todas as informações sobre o processo eleitoral para o biênio 2023-2025 estão sendo disponibilizadas em ceqa.com.br/eleicoes, e através do aplicativo Área do Condômino.

Participe! Faça valer seus direitos de votar e ser votado, e colabore com as decisões que determinarão o futuro do nosso Estância!

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